# Registro público: STJ — 2252705

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164680/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164680.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 26811a1fb176cf789fed92d9c7933a6d1700f0d7150fda766b8050f5dda39af3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458783
- **Número de registro na fonte:** 202600055966
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N.
 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ,
 aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na
 petição de agravo regimental, impugnar especificamente os
 fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do
 STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e
 negou-lhe provimento teve por fundamento o óbice da ausência de
 prequestionamento quanto à alegada nulidade da busca domiciliar
 (Súmulas n. 282 e 356 do STF; Súmula n. 211 do STJ); e a ausência de
 elementos concretos para atender ao pleito de desclassificação do
 delito de tráfico de entorpecentes para uso pessoal.
- **Item 3 (texto oficial):** Nas razões do presente recurso, a parte agravante não enfrentou
 de maneira suficiente as questões que levaram ao desprovimento do
 recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo
 regimental, por falta de dialeticidade recursal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N.
 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ,
 aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na
 petição de agravo regimental, impugnar especificamente os
 fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do
 STJ.
 2. A decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e
 negou-lhe provimento teve por fundamento o óbice da ausência de
 prequestionamento quanto à alegada nulidade da busca domiciliar
 (Súmulas n. 282 e 356 do STF; Súmula n. 211 do STJ); e a ausência de
 elementos concretos para atender ao pleito de desclassificação do
 delito de tráfico de entorpecentes para uso pessoal.
 3. Nas razões do presente recurso, a parte agravante não enfrentou
 de maneira suficiente as questões que levaram ao desprovimento do
 recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo
 regimental, por falta de dialeticidade recursal.
 4. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
