# Registro público: STJ — 1737391

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-24
- **Publicação:** 2022-10-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16469/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16469.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca2ffd19d0e09d8d701e21ce1dd75aa0fd12844a98f57649df525b764c4f0fb3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. VENDA DO BEM OBJETO DO CONTRATO E
POSTERIOR IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL FORMULADO EM AÇÃO DE BUSCA
E APREENSÃO. MULTA DO ART. 3º, § 6º, DO DECRETO-LEI N.º 911/69.
INDEVIDA VENDA EXTRAJUDICIAL DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. AÇÃO
EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS
DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
CABIMENTO DA PENALIDADE RESTRITO À IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS
FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. PUNIÇÃO QUE DEVE SER INTERPRETADA
ESTRITAMENTE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado
Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** "5. Consolidado o bem no patrimônio do credor, estará ele
investido em todos os poderes inerentes à propriedade, podendo
vender o bem.
Se, contudo, efetivar a venda e a sentença vier a julgar
improcedente o pedido, o risco do negócio é seu, devendo ressarcir
os prejuízos que o devedor fiduciante sofrer em razão da perda do
bem. 6. Privado indevidamente da posse de seu veículo automotor, a
composição do prejuízo do devedor fiduciante deve traduzir-se no
valor de mercado do veículo no momento de sua apreensão indevida
(valor do veículo na Tabela FIPE à época da ocorrência da busca e
apreensão). 7. A multa prevista no art. 3º, § 6º, do Decreto-lei
911/69 não é cabível quando houver extinção do processo sem
julgamento do mérito." (REsp 1933739/RS, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 15/06/2021, DJe 17/06/2021.)
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. VENDA DO BEM OBJETO DO CONTRATO E
POSTERIOR IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL FORMULADO EM AÇÃO DE BUSCA
E APREENSÃO. MULTA DO ART. 3º, § 6º, DO DECRETO-LEI N.º 911/69.
INDEVIDA VENDA EXTRAJUDICIAL DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. AÇÃO
EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS
DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
CABIMENTO DA PENALIDADE RESTRITO À IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS
FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. PUNIÇÃO QUE DEVE SER INTERPRETADA
ESTRITAMENTE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado
Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
2. "5. Consolidado o bem no patrimônio do credor, estará ele
investido em todos os poderes inerentes à propriedade, podendo
vender o bem.
Se, contudo, efetivar a venda e a sentença vier a julgar
improcedente o pedido, o risco do negócio é seu, devendo ressarcir
os prejuízos que o devedor fiduciante sofrer em razão da perda do
bem. 6. Privado indevidamente da posse de seu veículo automotor, a
composição do prejuízo do devedor fiduciante deve traduzir-se no
valor de mercado do veículo no momento de sua apreensão indevida
(valor do veículo na Tabela FIPE à época da ocorrência da busca e
apreensão). 7. A multa prevista no art. 3º, § 6º, do Decreto-lei
911/69 não é cabível quando houver extinção do processo sem
julgamento do mérito." (REsp 1933739/RS, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 15/06/2021, DJe 17/06/2021.)
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art3_par6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA E APREENSÃO - MULTA - ART. 3º, § 6º, DO DECRETO-LEI 911/69 -
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1875676>>-SP,
         <<REsp 1933739>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1588151>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:000911 ANO:1969
        ART:00003 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art3_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1969-10-01%3B911%21art3_par6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1826748](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7301/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art3_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2197329](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107470/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art3_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2230328](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157310/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art3_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.994.381 do STJ: ação de busca e apreensão](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1994381/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.994.381 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de dezembro de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de busca e apreensão, alienação fiduciária e liminar deferida. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** apreensao, busca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 11a492ea4f3f1da20b5e4c376fa0b3386ab86d3fce9dcbd31643c41108b0ec1e
- **SHA-256 do registro documental:** ca2ffd19d0e09d8d701e21ce1dd75aa0fd12844a98f57649df525b764c4f0fb3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1994381%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** ca2ffd19d0e09d8d701e21ce1dd75aa0fd12844a98f57649df525b764c4f0fb3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.244.434 do STJ: alienação fiduciária e busca e apreensão](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244434/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244434%2F)

