# Registro público: STJ — 3127993

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164690/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164690.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c68a38d1af8a7bd0617f925717bb673f681212cb2be5220eb991e7976e0a10ba

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458795
- **Número de registro na fonte:** 202504795791
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento ao agravo regimental interposto em face de decisão
 monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão
 da incidência da Súmula 182/STJ.

### II. Questão em discussão

2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado
 incorreu em omissão ao aplicar a Súmula 182/STJ sem apreciar as
 alegações relativas a princípios constitucionais e ao mérito
 recursal; e (ii) estabelecer se os embargos de declaração podem
 produzir efeitos infringentes para afastar os óbices de
 admissibilidade e permitir o conhecimento do agravo em recurso
 especial.

### III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração possuem fundamentação restrita às
 hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição interna, omissão
 ou erro material (CPP, art. 619), não se prestando à rediscussão do
 mérito nem à substituição do recurso adequado.
 4. A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida
 constitui ônus processual indispensável ao exercício do direito de
 recorrer, não se confundindo com excesso de formalismo a rejeição de
 pretensão recursal que deixa de atacar os óbices autônomos que
 impedem seu conhecimento.
 5. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, a
 mera irresignação da parte com a aplicação de jurisprudência
 consolidada que obsta o conhecimento do recurso não autoriza o
 manejo de embargos de declaração, sendo incabível a atribuição de
 efeitos infringentes quando a decisão está fundamentada de modo
 pormenorizado.
 IV. Dispositivo
 6. Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
 RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
 DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 182/STJ,
 282/STF, 356/STF E 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA
 DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
 I. Caso em exame
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento ao agravo regimental interposto em face de decisão
 monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão
 da incidência da Súmula 182/STJ.
 II. Questão em discussão
 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado
 incorreu em omissão ao aplicar a Súmula 182/STJ sem apreciar as
 alegações relativas a princípios constitucionais e ao mérito
 recursal; e (ii) estabelecer se os embargos de declaração podem
 produzir efeitos infringentes para afastar os óbices de
 admissibilidade e permitir o conhecimento do agravo em recurso
 especial.
 III. Razões de decidir
 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação restrita às
 hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição interna, omissão
 ou erro material (CPP, art. 619), não se prestando à rediscussão do
 mérito nem à substituição do recurso adequado.
 4. A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida
 constitui ônus processual indispensável ao exercício do direito de
 recorrer, não se confundindo com excesso de formalismo a rejeição de
 pretensão recursal que deixa de atacar os óbices autônomos que
 impedem seu conhecimento.
 5. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, a
 mera irresignação da parte com a aplicação de jurisprudência
 consolidada que obsta o conhecimento do recurso não autoriza o
 manejo de embargos de declaração, sendo incabível a atribuição de
 efeitos infringentes quando a decisão está fundamentada de modo
 pormenorizado.
 IV. Dispositivo
 6. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e
 Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** c68a38d1af8a7bd0617f925717bb673f681212cb2be5220eb991e7976e0a10ba
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

