{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164692,"origem":"stj","sha256_origem":"5080c172bdb95fd7d020f1d6741d75a6bd7e65f083dd9edee602d6a04c954284","registro_original":{"id_fonte":"1458798","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3140847","numero_registro":"202504883049","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO\n REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE\n IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DECISÃO DE\n INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\n ESPECÍFICA. SÚMULAS Nº 7/STJ, Nº 83/STJ E Nº 182/STJ. ALEGADA\n OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma que\n negou provimento ao agravo regimental, mantendo decisão que não\n conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula nº\n 182 do STJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\n incorreu em omissão ao manter o não conhecimento do agravo em\n recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos\n fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial,\n especialmente quanto aos óbices das Súmulas nº 7/STJ e nº 83/STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração\n destinam-se à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro\n material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa nem à\n revisão de fundamentos já apreciados pelo colegiado.\n 4. No caso, não se verifica nenhum vício a ensejar o acolhimento dos\n embargos de declaração. O acórdão embargado enfrentou de forma\n expressa e suficiente a controvérsia devolvida ao exame da Turma,\n registrando que o agravante não infirmou adequadamente os\n fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade do recurso\n especial, notadamente a incidência das Súmulas nº 7/STJ e nº 83/STJ,\n circunstância que atraiu a aplicação da Súmula nº 182/STJ.\n 5. A simples existência de tópico próprio na petição do agravo em\n recurso especial acerca da Súmula nº 7/STJ não é suficiente, por si\n só, para caracterizar impugnação específica, quando a parte se\n limita a afirmar genericamente que a controvérsia demandaria mera\n revaloração jurídica dos fatos, sem demonstrar, a partir das\n premissas fixadas pelo Tribunal de origem, como seria possível\n acolher as teses defensivas sem revolvimento do conjunto\n fático-probatório.\n 6. Quanto à Súmula nº 83/STJ, o acórdão embargado consignou a\n ausência de cotejo analítico apto a evidenciar distinção entre o\n caso concreto e os precedentes que ampararam a inadmissão do recurso\n especial, bem como a inexistência de demonstração de superação da\n jurisprudência dominante desta Corte.\n 7. A mera transcrição de julgados, desacompanhada da necessária\n correlação entre as premissas fáticas e jurídicas dos paradigmas e\n aquelas constantes do acórdão recorrido, não basta para afastar o\n referido óbice.\n 8. As razões deduzidas nos embargos reiteram argumentos já\n apreciados e rejeitados. A discordância da parte com o resultado do\n julgamento não configura omissão, contradição, obscuridade ou erro\n material apto a justificar o acolhimento dos aclaratórios.\n IV. DISPOSITIVO\n 9. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e\n Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"36c22468743a304ae82fcb6fa54d1f7cc6a9940cfa088762250b61dffde57ab7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
