# Registro público: STJ — 3238500

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164696/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164696.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 14a0127f4e4546523c065da212044db360baacff49b6b56a739ae3ea5a1b0c13

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458803
- **Número de registro na fonte:** 202601361067
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência
 de impugnação específica de todos os óbices de inadmissibilidade
 aplicados pelo Tribunal de origem.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou,
 de modo específico e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão
 de inadmissibilidade do recurso especial, afastando os óbices
 aplicados, de forma a viabilizar o conhecimento do agravo em recurso
 especial.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O conhecimento do agravo em recurso especial exige ataque
 integral e específico a todos os fundamentos da decisão de
 inadmissão do recurso especial.
 4. Não houve cotejo analítico capaz de demonstrar que as teses
 recursais não demandam reexame do conjunto fático-probatório, o que
 mantém hígido o óbice da Súmula 7/STJ.
 5. Não foram apresentados precedentes contemporâneos ou
 supervenientes, nem foi demonstrada distinção concreta em relação
 aos paradigmas aplicados, o que impede a superação do óbice da
 Súmula 83/STJ.
 6. A inexistência de impugnação efetiva e pormenorizada de todos os
 óbices atrai a incidência da Súmula 182/STJ e obsta o conhecimento
 do agravo em recurso especial.
 IV. DISPOSITIVO
 7. Agravo regimental não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PECULATO-DESVIO. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência
 de impugnação específica de todos os óbices de inadmissibilidade
 aplicados pelo Tribunal de origem.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou,
 de modo específico e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão
 de inadmissibilidade do recurso especial, afastando os óbices
 aplicados, de forma a viabilizar o conhecimento do agravo em recurso
 especial.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. O conhecimento do agravo em recurso especial exige ataque
 integral e específico a todos os fundamentos da decisão de
 inadmissão do recurso especial.
 4. Não houve cotejo analítico capaz de demonstrar que as teses
 recursais não demandam reexame do conjunto fático-probatório, o que
 mantém hígido o óbice da Súmula 7/STJ.
 5. Não foram apresentados precedentes contemporâneos ou
 supervenientes, nem foi demonstrada distinção concreta em relação
 aos paradigmas aplicados, o que impede a superação do óbice da
 Súmula 83/STJ.
 6. A inexistência de impugnação efetiva e pormenorizada de todos os
 óbices atrai a incidência da Súmula 182/STJ e obsta o conhecimento
 do agravo em recurso especial.
 IV. DISPOSITIVO
 7. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e
 Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3238500 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 14a0127f4e4546523c065da212044db360baacff49b6b56a739ae3ea5a1b0c13
- **SHA-256 do comentário:** 030c925098055c4d080fc81518f369caf4de35f60af64b8566e5e8e6438b4c3f
