# Registro público: STJ — 3240663

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164699/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164699.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b905272ce608f74109bc25f3a13554c6152237b40db4e0485fdc9e91057406fa

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458807
- **Número de registro na fonte:** 202601589224
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental interposto em face de decisão
 monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão
 da incidência da Súmula n. 182/STJ.

### II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado
 incorreu em omissão quanto à análise da impugnação específica dos
 óbices sumulares; (ii) definir se o acórdão embargado incorreu em
 omissão ao deixar de apreciar as teses relativas à fixação de regime
 prisional mais brando, à substituição da pena privativa de
 liberdade por restritivas de direitos e ao prequestionamento de
 matérias constitucionais e infraconstitucionais.

### III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração possuem fundamentação restrita às
 hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição interna, omissão
 ou erro material (CPP, art. 619), não se prestando à rediscussão do
 mérito nem à substituição do recurso adequado.
 4. Inexistência de omissão. O acórdão embargado enfrentou de forma
 clara e suficiente o ônus dialético da recorrente, destacando a
 necessidade de cotejo entre os fatos do acórdão recorrido e as
 razões do recurso especial para afastar a Súmula n. 7/STJ, bem como
 a imprescindibilidade de impugnação específica e pormenorizada de
 todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade,
 conforme exigem as Súmulas n. 283 e 284/STF, ônus que a embargante
 não cumpriu.
 5. O não conhecimento do agravo em razão de óbices processuais
 impede o exame de teses de mérito suscitadas no recurso especial,
 inclusive as teses relativas à fixação de regime prisional mais
 brando e à substituição da pena privativa de liberdade por
 restritivas de direitos.
 6. Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado
 para substituição do recurso cabível nem para obtenção de efeitos
 modificativos sem demonstração de vício previsto em lei.
 IV. Dispositivo
 7. Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
 EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRINCÍPIO DA
 DIALETICIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. SÚMULA 7 DO STJ. SÚMULAS 283 E 284
 DO STF. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO.
 SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE
 DIREITOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS
 REJEITADOS.
 I. Caso em exame
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental interposto em face de decisão
 monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão
 da incidência da Súmula n. 182/STJ.
 II. Questão em discussão
 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado
 incorreu em omissão quanto à análise da impugnação específica dos
 óbices sumulares; (ii) definir se o acórdão embargado incorreu em
 omissão ao deixar de apreciar as teses relativas à fixação de regime
 prisional mais brando, à substituição da pena privativa de
 liberdade por restritivas de direitos e ao prequestionamento de
 matérias constitucionais e infraconstitucionais.
 III. Razões de decidir
 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação restrita às
 hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição interna, omissão
 ou erro material (CPP, art. 619), não se prestando à rediscussão do
 mérito nem à substituição do recurso adequado.
 4. Inexistência de omissão. O acórdão embargado enfrentou de forma
 clara e suficiente o ônus dialético da recorrente, destacando a
 necessidade de cotejo entre os fatos do acórdão recorrido e as
 razões do recurso especial para afastar a Súmula n. 7/STJ, bem como
 a imprescindibilidade de impugnação específica e pormenorizada de
 todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade,
 conforme exigem as Súmulas n. 283 e 284/STF, ônus que a embargante
 não cumpriu.
 5. O não conhecimento do agravo em razão de óbices processuais
 impede o exame de teses de mérito suscitadas no recurso especial,
 inclusive as teses relativas à fixação de regime prisional mais
 brando e à substituição da pena privativa de liberdade por
 restritivas de direitos.
 6. Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado
 para substituição do recurso cabível nem para obtenção de efeitos
 modificativos sem demonstração de vício previsto em lei.
 IV. Dispositivo
 7. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e
 Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** b905272ce608f74109bc25f3a13554c6152237b40db4e0485fdc9e91057406fa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

