{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1647,"origem":"stj","sha256_origem":"f273a0290f6ce919dec7d9cef0ab6bcdae0c86dac573dc85d4fb832304ff1cd9","registro_original":{"id_fonte":"000812717","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1923855","numero_registro":"202100493905","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-04-26","data_publicacao":"2022-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. EXTRAÇÃO ILEGAL\nDE RECURSO NATURAL. AREIA E ARGILA. BEM DA UNIÃO. RESSARCIMENTO AO\nERÁRIO. INDENIZAÇÃO. FIXADA PELO TRIBUNAL A QUO: 50% DO FATURAMENTO\nBRUTO OBTIDO PELA EXTRAÇÃO ILEGAL. ENTENDIMENTO DIVERGENTE DESTE\nSTJ. NECESSIDADE DE REPARAÇÃO INTEGRAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 884, 927\ne 952, DO CÓDIGO CIVIL. MODIFICAÇÃO DO ARESTO RECORRIDO.\nI - Na origem trata-se de ação civil pública ajuizada pela União\nobjetivando condenação dos réus na obrigação de restauração de área\ndegradada e ao pagamento de valor total do lucro obtido com a\nextração ilegal de areia e argila.\nII - A ação foi julgada improcedente em primeira instância, decisão\nreformada pelo Tribunal a quo para fixar a indenização no montante\nde 50% (cinquenta por cento) do faturamento total da empresa\nproveniente da extração irregular do minério, porquanto consideradas\nas despesas referentes à atividade empresarial (impostos e outras).\nIII - A irresignação recursal da União quanto à porcentagem do\nfaturamento para fins indenizatórios merece acolhida, uma vez que a\nindenização deve abranger a totalidade dos danos causados ao ente\nfederal, sob pena de frustrar o caráter pedagógico-punitivo da\nsanção e incentivar a impunidade de empresa infratora, que praticou\nconduta grave com a extração mineral irregular, fato incontroverso\nnos autos.\nIV - Precedentes: AREsp 1676242/SC, Rel. Ministro Francisco Falcão,\nSegunda Turma, DJe 01/12/2020; AREsp 1520373/SC, Rel. Ministro\nFrancisco Falcão, Segunda Turma, , DJe 13/12/2019.)\nV - Na hipótese dos autos, o valor indicado em sede administrativa é\nincontroverso, encontrado após detida análise, inclusive mediante\nimagens de satélite, sendo o  estimado como o de mercado ao tempo da\nextração, a representar 100% do valor obtido com a extração ilegal,\nno que entende-se pela desnecessidade de apuração em sede de\nliquidação de sentença.\nVI - Recurso especial provido para estabelecer a indenização devida\nà União como sendo 100% (cem por cento) do faturamento da empresa\nproveniente da respectiva extração irregular dos minérios ou do\nvalor de mercado, aplicando-se o maior.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao recurso,\nnos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).\" Os Srs.\nMinistros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.\nDr(a). MARCIA LUCIANA DANTAS(Mandato ex lege), pela parte\nRECORRENTE: UNIÃO","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art952"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00884 ART:00927 ART:00952"],"jurisprudencia_citada":"(EXTRAÇÃO ILEGAL DE RECURSO NATURAL - BEM DA UNIÃO - RESSARCIMENTO\nINTEGRAL - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AREsp 1676242>>-SC,\n         <<AREsp 1520373>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/018d028c-61c9-456d-9293-87583bca3e4d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8c45182bf264ebf98696a29c64ddc535f2b371f3a2959852e3ab23fd9b7ffd59","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
