# Registro público: STJ — 1099358

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164706/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164706.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b378e46e0f4b936c8eaa7a40ab1ebcc3d26c1ad1f82baa3b1c2538df9173e78f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458818
- **Número de registro na fonte:** 202601995236
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO
 DE DROGAS. NULIDADE. NE BIS IN IDEM. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E
 MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT.
 CRIME PERMANENTE EM UNIDADE FÁTICA. TESE NÃO EXAMINADA PELA CORTE
 ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DUPLICIDADE DE IMPUTAÇÕES NÃO
 DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO
 DA DECISÃO AGRAVADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente
 a impetração quando o habeas corpus foi utilizado para rediscutir
 condenação já apreciada pelas instâncias ordinárias, providência
 incompatível com a via eleita. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que a tese de crime permanente em unidade fática, com
 indevida cisão processual para punição isolada de ato integrante de
 quadro único, não foi examinada pela Corte estadual, o que impede
 sua análise originária por este Tribunal, sob pena de supressão de
 instância.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há constrangimento ilegal manifesto quando ausente
 demonstração inequívoca de que o mesmo fato material tenha sido
 duplicadamente imputado na ação penal coletiva, não bastando a
 alegação de identidade de contexto investigativo para evidenciar
 violação do princípio do ne bis in idem.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO
 DE DROGAS. NULIDADE. NE BIS IN IDEM. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E
 MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT.
 CRIME PERMANENTE EM UNIDADE FÁTICA. TESE NÃO EXAMINADA PELA CORTE
 ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DUPLICIDADE DE IMPUTAÇÕES NÃO
 DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO
 DA DECISÃO AGRAVADA.
 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente
 a impetração quando o habeas corpus foi utilizado para rediscutir
 condenação já apreciada pelas instâncias ordinárias, providência
 incompatível com a via eleita. Precedente.
 2. Hipótese em que a tese de crime permanente em unidade fática, com
 indevida cisão processual para punição isolada de ato integrante de
 quadro único, não foi examinada pela Corte estadual, o que impede
 sua análise originária por este Tribunal, sob pena de supressão de
 instância.
 3. Não há constrangimento ilegal manifesto quando ausente
 demonstração inequívoca de que o mesmo fato material tenha sido
 duplicadamente imputado na ação penal coletiva, não bastando a
 alegação de identidade de contexto investigativo para evidenciar
 violação do princípio do ne bis in idem.
 4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** b378e46e0f4b936c8eaa7a40ab1ebcc3d26c1ad1f82baa3b1c2538df9173e78f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b378e46e0f4b936c8eaa7a40ab1ebcc3d26c1ad1f82baa3b1c2538df9173e78f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

