{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16472,"origem":"stj","sha256_origem":"2ef1e498f348eab75516bff57a28808c319697bdb965ae9778677edc47df8721","registro_original":{"id_fonte":"000829413","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2040994","numero_registro":"202103934589","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-10-17","data_publicacao":"2022-10-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO  INTERNO  NOS  EMBARGOS  DE  DECLARAÇÃO  NO  AGRAVO  EM\nRECURSO  ESPECIAL.   JULGADO.  ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nADMISSIBILIDADE.  DECISÃO  AGRAVADA.  IMPUGNAÇÃO.  AUSÊNCIA. ART.\n932,  INCISO  III,  DO  CPC/2015. RAZÕES  GENÉRICAS.  PRINCÍPIO  DA\nDIALETICIDADE.  PEDIDO  DE  SUSPENSÃO.  ATO  PROCESSUAL.  NULIDADE\nNÃO  DECRETADA.  PREJUÍZO. AUSÊNCIA.\n1.  Recurso  especial  interposto  contra  acórdão  publicado  na\nvigência  do  Código  de  Processo  Civil  de  2015  (Enunciados\nAdministrativos  nºs  2  e  3/STJ).\n2.  Incumbe  ao  agravante  infirmar  especificamente  todos  os\nfundamentos  da  decisão  atacada,  demonstrando  o  seu  desacerto,\n de  modo  a  justificar  o  cabimento  do  recurso  especial\ninterposto,  sob  pena  de  não  ser  conhecido  o  agravo  (art.\n932,  inciso  III,  do  CPC/2015).\n3.  Na  hipótese,  não  tendo  as  agravantes  demonstrado  prejuízo\n algum  resultante  do  julgamento  do  feito,  não  há  falar  em\nnulidade  do  ato  processual  por  falta  de  suspensão  do  feito.\n4.  Nos  termos  da  jurisprudência  desta  Corte,  o  princípio  do\n pas  de  nullité  sans  grief exige,  em  regra,  a  demonstração\nde  prejuízo  concreto  à  parte  que  suscita  o  vício,  podendo\nser  ela  tanto  a  nulidade  absoluta  quanto  a  relativa,  pois\nnão  se  decreta  nulidade  processual  por  mera  presunção.\n5.  Agravo  interno  não  provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1001997>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1115522>>-PI\n(NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1986188>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"0240d7689dda331baf1968f3d5d83d60d62393e1880ac3aa23bb9c266b73d68a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
