# Registro público: STJ — 2040994

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-17
- **Publicação:** 2022-10-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16472/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16472.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2ef1e498f348eab75516bff57a28808c319697bdb965ae9778677edc47df8721

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO  INTERNO  NOS  EMBARGOS  DE  DECLARAÇÃO  NO  AGRAVO  EM
RECURSO  ESPECIAL.   JULGADO.  ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
ADMISSIBILIDADE.  DECISÃO  AGRAVADA.  IMPUGNAÇÃO.  AUSÊNCIA. ART.
932,  INCISO  III,  DO  CPC/2015. RAZÕES  GENÉRICAS.  PRINCÍPIO  DA
DIALETICIDADE.  PEDIDO  DE  SUSPENSÃO.  ATO  PROCESSUAL.  NULIDADE
NÃO  DECRETADA.  PREJUÍZO. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso  especial  interposto  contra  acórdão  publicado  na
vigência  do  Código  de  Processo  Civil  de  2015  (Enunciados
Administrativos  nºs  2  e  3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Incumbe  ao  agravante  infirmar  especificamente  todos  os
fundamentos  da  decisão  atacada,  demonstrando  o  seu  desacerto,
 de  modo  a  justificar  o  cabimento  do  recurso  especial
interposto,  sob  pena  de  não  ser  conhecido  o  agravo  (art.
932,  inciso  III,  do  CPC/2015).
- **Item 3 (texto oficial):** Na  hipótese,  não  tendo  as  agravantes  demonstrado  prejuízo
 algum  resultante  do  julgamento  do  feito,  não  há  falar  em
nulidade  do  ato  processual  por  falta  de  suspensão  do  feito.
- **Item 4 (texto oficial):** Nos  termos  da  jurisprudência  desta  Corte,  o  princípio  do
 pas  de  nullité  sans  grief exige,  em  regra,  a  demonstração
de  prejuízo  concreto  à  parte  que  suscita  o  vício,  podendo
ser  ela  tanto  a  nulidade  absoluta  quanto  a  relativa,  pois
não  se  decreta  nulidade  processual  por  mera  presunção.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo  interno  não  provido.

## Ementa

AGRAVO  INTERNO  NOS  EMBARGOS  DE  DECLARAÇÃO  NO  AGRAVO  EM
RECURSO  ESPECIAL.   JULGADO.  ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
ADMISSIBILIDADE.  DECISÃO  AGRAVADA.  IMPUGNAÇÃO.  AUSÊNCIA. ART.
932,  INCISO  III,  DO  CPC/2015. RAZÕES  GENÉRICAS.  PRINCÍPIO  DA
DIALETICIDADE.  PEDIDO  DE  SUSPENSÃO.  ATO  PROCESSUAL.  NULIDADE
NÃO  DECRETADA.  PREJUÍZO. AUSÊNCIA.
1.  Recurso  especial  interposto  contra  acórdão  publicado  na
vigência  do  Código  de  Processo  Civil  de  2015  (Enunciados
Administrativos  nºs  2  e  3/STJ).
2.  Incumbe  ao  agravante  infirmar  especificamente  todos  os
fundamentos  da  decisão  atacada,  demonstrando  o  seu  desacerto,
 de  modo  a  justificar  o  cabimento  do  recurso  especial
interposto,  sob  pena  de  não  ser  conhecido  o  agravo  (art.
932,  inciso  III,  do  CPC/2015).
3.  Na  hipótese,  não  tendo  as  agravantes  demonstrado  prejuízo
 algum  resultante  do  julgamento  do  feito,  não  há  falar  em
nulidade  do  ato  processual  por  falta  de  suspensão  do  feito.
4.  Nos  termos  da  jurisprudência  desta  Corte,  o  princípio  do
 pas  de  nullité  sans  grief exige,  em  regra,  a  demonstração
de  prejuízo  concreto  à  parte  que  suscita  o  vício,  podendo
ser  ela  tanto  a  nulidade  absoluta  quanto  a  relativa,  pois
não  se  decreta  nulidade  processual  por  mera  presunção.
5.  Agravo  interno  não  provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1001997>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1115522>>-PI
(NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1986188>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2089652](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17303/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2033803](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156495/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1989456](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16871/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2ef1e498f348eab75516bff57a28808c319697bdb965ae9778677edc47df8721
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 2ef1e498f348eab75516bff57a28808c319697bdb965ae9778677edc47df8721
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

