# Registro público: STJ — 1005298

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164722/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164722.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d871bba4d0059b80ed84dc121d7a607a2c2f586e2e9645cb53d37cfb7a2c71dd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458843
- **Número de registro na fonte:** 202501820450
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma que
 negou provimento ao agravo regimental e manteve a denegação da ordem
 em habeas corpus, no qual se pretendia o trancamento de inquérito
 policial por alegada decadência do direito de representação em crime
 de estelionato.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão consiste em saber se o acórdão embargado contém algum
 dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal ao
 reconhecer que o boletim de ocorrência eletrônico registrado em
 22/02/2024, dentro do prazo decadencial e com narrativa
 circunstanciada dos fatos, configurou representação válida, ficando
 o comparecimento posterior restrito à função confirmatória.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Os embargos de declaração destinam-se a sanar ambiguidade,
 obscuridade, contradição ou omissão, não servindo à rediscussão da
 matéria decidida.
 5. O acórdão embargado estabeleceu expressamente que o boletim de
 ocorrência foi registrado dentro do prazo de seis meses, continha
 narrativa detalhada, indicação da possível autora e descrição do
 prejuízo, elementos aos quais o colegiado atribuiu significado
 inequívoco de representação. A manifestação de julho de 2024 foi
 tratada apenas como confirmação posterior, sem eficácia constitutiva
 ou retroativa.
 6. A representação em crimes de ação penal pública condicionada não
 exige fórmula sacramental, mas requer manifestação inequívoca da
 vontade da vítima. O REsp n. 2.097.134/RJ e o RHC n. 215.032 AgR/STF
 não conduzem a resultado diverso, pois tratam da insuficiência do
 mero comparecimento provocado por intimação, desacompanhado de
 manifestação inequívoca. No caso, a representação foi reconhecida em
 ato anterior: o registro eletrônico do boletim de ocorrência.
 7. O lapso inferior ao prazo legal não foi ignorado: o acórdão
 reconheceu a tempestividade do boletim e atribuiu ao seu conteúdo
 caráter inequívoco. A insurgência busca substituir essa conclusão
 por nova apreciação do mérito, sem demonstrar vício interno no
 julgado.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REPRESENTAÇÃO EM CRIME DE ESTELIONATO.
 BOLETIM DE OCORRÊNCIA ELETRÔNICO. DECADÊNCIA. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO,
 CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma que
 negou provimento ao agravo regimental e manteve a denegação da ordem
 em habeas corpus, no qual se pretendia o trancamento de inquérito
 policial por alegada decadência do direito de representação em crime
 de estelionato.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. A questão consiste em saber se o acórdão embargado contém algum
 dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal ao
 reconhecer que o boletim de ocorrência eletrônico registrado em
 22/02/2024, dentro do prazo decadencial e com narrativa
 circunstanciada dos fatos, configurou representação válida, ficando
 o comparecimento posterior restrito à função confirmatória.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. Os embargos de declaração destinam-se a sanar ambiguidade,
 obscuridade, contradição ou omissão, não servindo à rediscussão da
 matéria decidida.
 5. O acórdão embargado estabeleceu expressamente que o boletim de
 ocorrência foi registrado dentro do prazo de seis meses, continha
 narrativa detalhada, indicação da possível autora e descrição do
 prejuízo, elementos aos quais o colegiado atribuiu significado
 inequívoco de representação. A manifestação de julho de 2024 foi
 tratada apenas como confirmação posterior, sem eficácia constitutiva
 ou retroativa.
 6. A representação em crimes de ação penal pública condicionada não
 exige fórmula sacramental, mas requer manifestação inequívoca da
 vontade da vítima. O REsp n. 2.097.134/RJ e o RHC n. 215.032 AgR/STF
 não conduzem a resultado diverso, pois tratam da insuficiência do
 mero comparecimento provocado por intimação, desacompanhado de
 manifestação inequívoca. No caso, a representação foi reconhecida em
 ato anterior: o registro eletrônico do boletim de ocorrência.
 7. O lapso inferior ao prazo legal não foi ignorado: o acórdão
 reconheceu a tempestividade do boletim e atribuiu ao seu conteúdo
 caráter inequívoco. A insurgência busca substituir essa conclusão
 por nova apreciação do mérito, sem demonstrar vício interno no
 julgado.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e
 Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d871bba4d0059b80ed84dc121d7a607a2c2f586e2e9645cb53d37cfb7a2c71dd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** d871bba4d0059b80ed84dc121d7a607a2c2f586e2e9645cb53d37cfb7a2c71dd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1005298 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** d871bba4d0059b80ed84dc121d7a607a2c2f586e2e9645cb53d37cfb7a2c71dd
- **SHA-256 do comentário:** 034a46c9213bf54660b688191f281c76e971c384812f9738940f21d68f689115
