# Registro público: STJ — 1066945

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164733/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164733.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e02eb3874031c79387444318444897c5d00b9b618bd1fde4755c68888aeb53fc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458865
- **Número de registro na fonte:** 202600084679
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
 SUBSTITUTIVO. LATROCÍNIO, INCÊNDIO E EXPLOSÃO. NEGATIVA DE AUTORIA.
 DOSIMETRIA DA PENA. FRAÇÃO DE TENTATIVA. VIA INADEQUADA PARA
 REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus substitutivo de recurso próprio é inadequado,
 admitindo-se apenas a concessão de ofício em casos de flagrante
 ilegalidade, a qual não se verifica no caso concreto (art. 647-A do
 CPP).
- **Item 2 (texto oficial):** A negativa de autoria, a desclassificação de condutas e a
 revaloração da tipificação penal, quando apoiadas em elementos
 fático-probatórios, exigem revolvimento do acervo probatório,
 providência inviável na via estreita do habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** As instâncias ordinárias demonstraram autoria e materialidade com
 base em elementos de inteligência, registros de deslocamento,
 comunicações e prova oral, evidenciando a integração à "célula dos
 veículos" e o concurso de agentes nos termos do art. 29 do Código
 Penal, com reconhecimento da participação de menor importância na
 dosimetria.
- **Item 4 (texto oficial):** A revisão da fração de diminuição pela tentativa demanda exame do
 iter criminis e da proximidade da consumação; o Tribunal de origem
 fundamentou a redução em 1/3 com base em circunstâncias concretas,
 sendo vedado o reexame fático-probatório em habeas corpus.
- **Item 5 (texto oficial):** A discussão sobre o quantum de aumento na segunda fase da
 dosimetria não pode ser apreciada por configurar supressão de
 instância, ausente deliberação prévia pelo Tribunal de origem.
- **Item 6 (texto oficial):** A fixação da pena-base observa discricionariedade vinculada,
 desde que motivada em elementos idôneos que extrapolem o tipo penal,
 o que foi observado pelo Tribunal de origem.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
 SUBSTITUTIVO. LATROCÍNIO, INCÊNDIO E EXPLOSÃO. NEGATIVA DE AUTORIA.
 DOSIMETRIA DA PENA. FRAÇÃO DE TENTATIVA. VIA INADEQUADA PARA
 REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO.
 1. O habeas corpus substitutivo de recurso próprio é inadequado,
 admitindo-se apenas a concessão de ofício em casos de flagrante
 ilegalidade, a qual não se verifica no caso concreto (art. 647-A do
 CPP).
 2. A negativa de autoria, a desclassificação de condutas e a
 revaloração da tipificação penal, quando apoiadas em elementos
 fático-probatórios, exigem revolvimento do acervo probatório,
 providência inviável na via estreita do habeas corpus.
 3. As instâncias ordinárias demonstraram autoria e materialidade com
 base em elementos de inteligência, registros de deslocamento,
 comunicações e prova oral, evidenciando a integração à "célula dos
 veículos" e o concurso de agentes nos termos do art. 29 do Código
 Penal, com reconhecimento da participação de menor importância na
 dosimetria.
 4. A revisão da fração de diminuição pela tentativa demanda exame do
 iter criminis e da proximidade da consumação; o Tribunal de origem
 fundamentou a redução em 1/3 com base em circunstâncias concretas,
 sendo vedado o reexame fático-probatório em habeas corpus.
 5. A discussão sobre o quantum de aumento na segunda fase da
 dosimetria não pode ser apreciada por configurar supressão de
 instância, ausente deliberação prévia pelo Tribunal de origem.
 6. A fixação da pena-base observa discricionariedade vinculada,
 desde que motivada em elementos idôneos que extrapolem o tipo penal,
 o que foi observado pelo Tribunal de origem.
 7. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e02eb3874031c79387444318444897c5d00b9b618bd1fde4755c68888aeb53fc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Habeas corpus coletivo: quando alcança um grupo](https://wikijuridica.com.br/criminal/habeas-corpus-coletivo/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-12
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhabeas-corpus-coletivo%2F)

### [Onde protocolar o habeas corpus conforme o coator](https://wikijuridica.com.br/criminal/onde-protocolar-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-12
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fonde-protocolar-habeas-corpus%2F)

### [Habeas corpus negado: quais recursos ainda existem](https://wikijuridica.com.br/criminal/recurso-apos-habeas-corpus-negado/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-12
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frecurso-apos-habeas-corpus-negado%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1066945 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** e02eb3874031c79387444318444897c5d00b9b618bd1fde4755c68888aeb53fc
- **SHA-256 do comentário:** d779391de41f3c94c71c8a8305e898103dc420f67fb3aa764b0ccbc105dfb506
