# Registro público: STJ — 3238841

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164755/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164755.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4ffe5bebe07b88bd1bf2f14c7d73f336d68c0a0eaf1846c54fa076874ba850a8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458902
- **Número de registro na fonte:** 202601492127
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
 agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação
 específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade na
 origem.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso
 especial pode ser conhecido sem a impugnação específica de todos os
 fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial; (ii)
 estabelecer se alegações genéricas são aptas a afastar os óbices das
 Súmulas 7 e 83 do STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o dever
 de impugnar, de forma específica e pormenorizada, todos os
 fundamentos da decisão agravada.
 4. A superação do óbice da Súmula 7/STJ exige demonstração analítica
 de que a pretensão recursal não demanda reexame de provas, o que
 não se satisfaz por alegações genéricas.
 5. O afastamento da Súmula 83/STJ demanda cotejo analítico ou
 demonstração de superação ou distinção dos precedentes aplicados,
 ônus não cumprido pela parte agravante.
 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de
 inadmissibilidade atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o
 conhecimento do agravo.
 IV. DISPOSITIVO
 7. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME CONTRA A
 ORDEM TRIBUTÁRIA. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. SÚMULAS 7 E
 83/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
 agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação
 específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade na
 origem.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso
 especial pode ser conhecido sem a impugnação específica de todos os
 fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial; (ii)
 estabelecer se alegações genéricas são aptas a afastar os óbices das
 Súmulas 7 e 83 do STJ.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o dever
 de impugnar, de forma específica e pormenorizada, todos os
 fundamentos da decisão agravada.
 4. A superação do óbice da Súmula 7/STJ exige demonstração analítica
 de que a pretensão recursal não demanda reexame de provas, o que
 não se satisfaz por alegações genéricas.
 5. O afastamento da Súmula 83/STJ demanda cotejo analítico ou
 demonstração de superação ou distinção dos precedentes aplicados,
 ônus não cumprido pela parte agravante.
 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de
 inadmissibilidade atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o
 conhecimento do agravo.
 IV. DISPOSITIVO
 7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e
 Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3238841 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 4ffe5bebe07b88bd1bf2f14c7d73f336d68c0a0eaf1846c54fa076874ba850a8
- **SHA-256 do comentário:** 8f28db39e318f61f821f648923790ffc468ca00cbca8879efc9861759031c015
