# Registro público: STJ — 1079107

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164787/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164787.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd71f4cf6f2c5a948cf0e4d8c983c8c6482e32fe5b9a6dd081292470794c53c6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458960
- **Número de registro na fonte:** 202600844443
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO
 DE RECURSO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL -
 ANPP. PRECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A
 AÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do
 recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
 conhecimento da impetração quando assim manejado.
- **Item 2 (texto oficial):** Inexistência de flagrante ilegalidade apta a justificar a
 concessão da ordem de ofício, tendo o Tribunal de origem reconhecido
 que a recusa do Ministério Público ao acordo de não persecução
 penal foi devidamente fundamentada e insuscetível de revisão
 judicial, por integrar a discricionariedade regrada do órgão
 acusador.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de manifestação oportuna da defesa quanto ao
 encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça acarretou a
 preclusão da matéria, inviabilizando a rediscussão posterior da
 possibilidade de celebração do acordo, em observância à segurança
 jurídica e à estabilidade dos atos processuais.
- **Item 4 (texto oficial):** A matéria concernente ao pedido subsidiário de falta de justa
 causa para a ação penal não foi objeto de apreciação na instância
 originária.
- **Item 5 (texto oficial):** Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a matéria de
 fundo, inviável o conhecimento do pedido, que não pode ocorrer em
 desacordo com o sistema de competências definido pela Constituição
 Federal.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO
 DE RECURSO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL -
 ANPP. PRECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A
 AÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do
 recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
 conhecimento da impetração quando assim manejado.
 2.  Inexistência de flagrante ilegalidade apta a justificar a
 concessão da ordem de ofício, tendo o Tribunal de origem reconhecido
 que a recusa do Ministério Público ao acordo de não persecução
 penal foi devidamente fundamentada e insuscetível de revisão
 judicial, por integrar a discricionariedade regrada do órgão
 acusador.
 3. A ausência de manifestação oportuna da defesa quanto ao
 encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça acarretou a
 preclusão da matéria, inviabilizando a rediscussão posterior da
 possibilidade de celebração do acordo, em observância à segurança
 jurídica e à estabilidade dos atos processuais.
 4.  A matéria concernente ao pedido subsidiário de falta de justa
 causa para a ação penal não foi objeto de apreciação na instância
 originária.
 5. Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a matéria de
 fundo, inviável o conhecimento do pedido, que não pode ocorrer em
 desacordo com o sistema de competências definido pela Constituição
 Federal.
 6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** dd71f4cf6f2c5a948cf0e4d8c983c8c6482e32fe5b9a6dd081292470794c53c6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Concessão e permissão de serviço público](https://wikijuridica.com.br/administrativo/concessao-permissao-servico-publico/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** norma
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-12
- **Âncora temporal editorial:** 2026-07-16
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fconcessao-permissao-servico-publico%2F)

