# Registro público: STJ — 1095844

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164791/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164791.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 016c9a9e97db2b6fc5c8286cde8ae2a6510e9794247f6398b396e0b4284d204d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458965
- **Número de registro na fonte:** 202601809399
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula n.
 691/STF.

### II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível superar o
 óbice da Súmula n. 691/STF para conhecer do habeas corpus e conceder
 medida liminar, diante das alegações de teratologia, flagrante
 ilegalidade ou ausência de fundamentação no indeferimento da liminar
 na origem; e (ii) saber se as alegações relativas a incidente de
 insanidade mental e à incompatibilidade da custódia com eventual
 condição de saúde mental do Paciente autorizam intervenção prematura
 do Tribunal Superior, sem supressão de instância.

### III. Razões de decidir

3. Aplica-se a Súmula n. 691/STF, que impede o conhecimento de
 habeas corpus contra decisão do relator que indeferiu liminar em
 writ anteriormente impetrado, quando o mérito ainda não foi
 apreciado pela instância de origem, sob pena de indevida supressão
 de instância.
 4. A superação do verbete sumular somente é admitida em hipóteses
 excepcionais, como teratologia, flagrante ilegalidade ou ausência de
 fundamentação idônea na decisão impugnada, o que não se evidencia
 no caso concreto.
 5. A decisão indeferitória da liminar na origem apresenta
 fundamentação e não revela desarrazoabilidade ou teratologia; a
 análise de mérito sobre o incidente de insanidade mental e a
 compatibilidade da custódia com a saúde mental do Paciente compete
 ao Tribunal a quo.
 6. A intervenção prematura para reavaliar matéria meritória
 implicaria supressão de instância, devendo-se aguardar o julgamento
 do habeas corpus originário pelo Tribunal de origem.
 IV. Dispositivo
 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA
 691/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
 AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula n.
 691/STF.
 II. Questão em discussão
 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível superar o
 óbice da Súmula n. 691/STF para conhecer do habeas corpus e conceder
 medida liminar, diante das alegações de teratologia, flagrante
 ilegalidade ou ausência de fundamentação no indeferimento da liminar
 na origem; e (ii) saber se as alegações relativas a incidente de
 insanidade mental e à incompatibilidade da custódia com eventual
 condição de saúde mental do Paciente autorizam intervenção prematura
 do Tribunal Superior, sem supressão de instância.
 III. Razões de decidir
 3. Aplica-se a Súmula n. 691/STF, que impede o conhecimento de
 habeas corpus contra decisão do relator que indeferiu liminar em
 writ anteriormente impetrado, quando o mérito ainda não foi
 apreciado pela instância de origem, sob pena de indevida supressão
 de instância.
 4. A superação do verbete sumular somente é admitida em hipóteses
 excepcionais, como teratologia, flagrante ilegalidade ou ausência de
 fundamentação idônea na decisão impugnada, o que não se evidencia
 no caso concreto.
 5. A decisão indeferitória da liminar na origem apresenta
 fundamentação e não revela desarrazoabilidade ou teratologia; a
 análise de mérito sobre o incidente de insanidade mental e a
 compatibilidade da custódia com a saúde mental do Paciente compete
 ao Tribunal a quo.
 6. A intervenção prematura para reavaliar matéria meritória
 implicaria supressão de instância, devendo-se aguardar o julgamento
 do habeas corpus originário pelo Tribunal de origem.
 IV. Dispositivo
 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e
 Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 016c9a9e97db2b6fc5c8286cde8ae2a6510e9794247f6398b396e0b4284d204d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

