# Registro público: STJ — 2113179

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164795/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164795.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e7b386b692ed4c79737f9845b35de67c02f33ee74d4a7b8f99a9ebcef01d5282

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458972
- **Número de registro na fonte:** 202304404034
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REVISÃO
 CRIMINAL. ART. 621 DO CPP. NÃO CABIMENTO. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE
 INCORRETA APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284 DO STF.
 JULGAMENTO POR MAIORIA. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO INTERPOSTOS NA
 ORIGEM. SÚMULA N. 207 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Eventual superação da conclusão transitada em julgado oriunda do
 Tribunal do Júri dependeria da demonstração de má aplicação do art.
 621 quanto à revisão criminal.
- **Item 2 (texto oficial):** Recursos especiais que se limitem às alegações de mérito, sem
 evidenciar a falha do Tribunal ao apreciar o pedido de revisão, são
 destituídos da necessária dialeticidade, aplicando-se a Súmula n.
 284 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da Súmula n. 207 do STJ, "é inadmissível recurso
 especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão
 proferido no tribunal de origem".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REVISÃO
 CRIMINAL. ART. 621 DO CPP. NÃO CABIMENTO. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE
 INCORRETA APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284 DO STF.
 JULGAMENTO POR MAIORIA. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO INTERPOSTOS NA
 ORIGEM. SÚMULA N. 207 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
 1. Eventual superação da conclusão transitada em julgado oriunda do
 Tribunal do Júri dependeria da demonstração de má aplicação do art.
 621 quanto à revisão criminal.
 2. Recursos especiais que se limitem às alegações de mérito, sem
 evidenciar a falha do Tribunal ao apreciar o pedido de revisão, são
 destituídos da necessária dialeticidade, aplicando-se a Súmula n.
 284 do STF.
 3. Nos termos da Súmula n. 207 do STJ, "é inadmissível recurso
 especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão
 proferido no tribunal de origem".
 4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** e7b386b692ed4c79737f9845b35de67c02f33ee74d4a7b8f99a9ebcef01d5282
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2113179 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e7b386b692ed4c79737f9845b35de67c02f33ee74d4a7b8f99a9ebcef01d5282
- **SHA-256 do comentário:** 8baf97f6e916ea035cb5fbf94216faf62d6d0ec355d588f92625f3f252cb0d81
