{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164798,"origem":"stj","sha256_origem":"b32bf3a68b6ba166904f7252c7d1049ecc74a796d898ddae3defbe66d85b1119","registro_original":{"id_fonte":"1458976","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1104008","numero_registro":"202602241050","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\n PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\n CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu de habeas corpus, em virtude do óbice da\n unirrecorribilidade.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental\n pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica\n aos fundamentos da decisão agravada e a inovação de recursal.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3.  O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de\n demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando\n especificamente seus fundamentos, conforme disposto no art. 1.021, §\n 1º, do Código de Processo Civil e no art. 259, § 2º, do Regimento\n Interno do Superior Tribunal de Justiça.\n 4. Na hipótese, o agravante não impugnou os fundamentos da decisão\n agravada, deixando de infirmar o óbice da unirrecorribilidade. A\n ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do\n agravo regimental, conforme jurisprudência consolidada do Superior\n Tribunal de Justiça.\n 5. Ademais, é inadmissível a inovação recursal consistente na\n ampliação objetiva das causas de pedir, de modo que teses não\n veiculadas na petição inicial do habeas corpus não são passíveis de\n conhecimento.\n IV. DISPOSITIVO\n 6. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer\n do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e\n Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"59b604c464cd0aed6c1146706d9f9810c4dc8f07eb5ec5fadf1b88a04643a316","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b32bf3a68b6ba166904f7252c7d1049ecc74a796d898ddae3defbe66d85b1119","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
