# Registro público: STJ — 1972133

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-17
- **Publicação:** 2022-10-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16480/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16480.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1070513d57d580e66dd62a014bec999053d423e3065e3ecee29b86b9daf91a33

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO  INTERNO  NO  AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  AÇÃO  DE
RESCISÃO  CONTRATUAL.  ARRAS.  SEGURO  PRESTAMISTA.
PREQUESTIONAMENTO.  AUSÊNCIA.  SÚMULA  Nº  211/STJ.  IMÓVEL. COMPRA
E  VENDA.   RESOLUÇÃO  CONTRATUAL.   RETENÇÃO. PERCENTUAL.  REVISÃO.
 IMPOSSIBILIDADE.  SÚMULAS  NºS  5  E  7/STJ.  CORREÇÃO  MONETÁRIA.
TERMO  INICIAL.  ENTENDIMENTO  DESTA  CORTE.  ACÓRDÃO  RECORRIDO.
CONSONÂNCIA.  ART.  1.021,  §  4º,  DO  CPC/2015.  MULTA.  NÃO
CABIMENTO.  ART.  85,  § 11,  DO  CPC/2015.  HONORÁRIOS.  MAJORAÇÃO.
 INVIABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso  especial  interposto  contra  acórdão  publicado  na
vigência  do  Código  de  Processo  Civil  de  2015  (Enunciados
Administrativos  nºs  2  e  3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A  falta  de  prequestionamento  da  matéria  suscitada  no
recurso  especial,  a  despeito  da  oposição  de  aclaratórios,
impede  seu  conhecimento,  a  teor  da  Súmula  nº  211/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Na  hipótese,  a  modificação  do  entendimento  do  acórdão
recorrido  acerca  da  resolução  do  contrato  e  do  percentual
de  retenção  dos  valores  pagos  demanda  interpretação  de
cláusula  contratual  e  reexame  do  acervo  fático-probatório  dos
 autos,  procedimentos  inviáveis  em  recurso  especial  (Súmulas
nºs  5  e  7/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** O  acórdão  recorrido  está  em  consonância  com  o
entendimento  do  Superior  Tribunal  de  Justiça  a respeito do
termo  inicial  da  correção  monetária.  Correta  a  aplicação  do
disposto  na  Súmula  nº  568/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A  Segunda  Seção  desta  Corte  decidiu  que  a  aplicação  da
multa  prevista  no  art.  1.021,  §  4º,  do  CPC/2015  não  é
automática,  pois  não  se  trata  de  mera  decorrência  lógica  da
 rejeição  do  agravo  interno. Precedente.
- **Item 6 (texto oficial):** Não  é  possível  majorar  os  honorários  na  hipótese  de
interposição  de  recurso  no  mesmo  grau  de  jurisdição  (art.
85,  §  11,  do  CPC/2015).
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo  interno  não  provido.

## Ementa

AGRAVO  INTERNO  NO  AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  AÇÃO  DE
RESCISÃO  CONTRATUAL.  ARRAS.  SEGURO  PRESTAMISTA.
PREQUESTIONAMENTO.  AUSÊNCIA.  SÚMULA  Nº  211/STJ.  IMÓVEL. COMPRA
E  VENDA.   RESOLUÇÃO  CONTRATUAL.   RETENÇÃO. PERCENTUAL.  REVISÃO.
 IMPOSSIBILIDADE.  SÚMULAS  NºS  5  E  7/STJ.  CORREÇÃO  MONETÁRIA.
TERMO  INICIAL.  ENTENDIMENTO  DESTA  CORTE.  ACÓRDÃO  RECORRIDO.
CONSONÂNCIA.  ART.  1.021,  §  4º,  DO  CPC/2015.  MULTA.  NÃO
CABIMENTO.  ART.  85,  § 11,  DO  CPC/2015.  HONORÁRIOS.  MAJORAÇÃO.
 INVIABILIDADE.
1.  Recurso  especial  interposto  contra  acórdão  publicado  na
vigência  do  Código  de  Processo  Civil  de  2015  (Enunciados
Administrativos  nºs  2  e  3/STJ).
2.  A  falta  de  prequestionamento  da  matéria  suscitada  no
recurso  especial,  a  despeito  da  oposição  de  aclaratórios,
impede  seu  conhecimento,  a  teor  da  Súmula  nº  211/STJ.
3.  Na  hipótese,  a  modificação  do  entendimento  do  acórdão
recorrido  acerca  da  resolução  do  contrato  e  do  percentual
de  retenção  dos  valores  pagos  demanda  interpretação  de
cláusula  contratual  e  reexame  do  acervo  fático-probatório  dos
 autos,  procedimentos  inviáveis  em  recurso  especial  (Súmulas
nºs  5  e  7/STJ).
4.  O  acórdão  recorrido  está  em  consonância  com  o
entendimento  do  Superior  Tribunal  de  Justiça  a respeito do
termo  inicial  da  correção  monetária.  Correta  a  aplicação  do
disposto  na  Súmula  nº  568/STJ.
5.  A  Segunda  Seção  desta  Corte  decidiu  que  a  aplicação  da
multa  prevista  no  art.  1.021,  §  4º,  do  CPC/2015  não  é
automática,  pois  não  se  trata  de  mera  decorrência  lógica  da
 rejeição  do  agravo  interno. Precedente.
6.  Não  é  possível  majorar  os  honorários  na  hipótese  de
interposição  de  recurso  no  mesmo  grau  de  jurisdição  (art.
85,  §  11,  do  CPC/2015).
7.  Agravo  interno  não  provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESOLUÇÃO DO CONTRATO E DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO DOS VALORES PAGOS
- ANÁLISE - ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 718597>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1373622>>-GO
(TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1791907>>-SP
(MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO
E DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1223865>>-SP,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 437263>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00011
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par11)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3099428](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153076/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3109635](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136442/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3166176](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151605/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 1070513d57d580e66dd62a014bec999053d423e3065e3ecee29b86b9daf91a33
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

