{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16481,"origem":"stj","sha256_origem":"aaf1426c6b3c13afde5aecfa7925e4018d3c3516ae10b144c6eb9f8585151611","registro_original":{"id_fonte":"000829422","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1966966","numero_registro":"202102428350","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-10-17","data_publicacao":"2022-10-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO  INTERNO  NO  AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  AGRAVO  DE\nINSTRUMENTO.  INCIDENTE  DE  IMPUGNAÇÃO  AO CRÉDITO.  HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS.  FIXAÇÃO.  REGRA  GERAL  OBRIGATÓRIA.  ART.  85,  §\n2º,  DO  CPC/2015.  BASE  DE  CÁLCULO.  LIMITES  LEGAIS.  REGRA\nGERAL  SUBSIDIÁRIA . ART.  85,  §  8º,  DO  CPC/2015.\n1.  Recurso  especial  interposto  contra  acórdão  publicado  na\nvigência  do  Código  de  Processo  Civil  de  2015  (Enunciados\nAdministrativos  nº s 2  e  3/STJ).\n2.  A  Segunda  Seção  desta  Corte  Superior,  no  julgamento  do\nRecurso  Especial  nº  1.746.072/PR,  decidiu  que  o  §  2º  do\nartigo  85  do  Código  de  Processo  Civil  de  2015  constitui  a\nregra  geral,  de  aplicação  obrigatória,  no  sentido  de  que  os\n honorários  advocatícios  sucumbenciais  devem  ser  fixados  no\npatamar  de  10%  (dez  por  cento)  a  20%  (vinte  por  cento)\nsobre  o  valor  da  condenação,  do  proveito  econômico  obtido\nou  do  valor  atualizado  da  causa.  Já  o  §  8º  do  artigo  85\ndo  Código  de  Processo  Civil  de  2015  transmite  regra  de\naplicação  subsidiária , que  permite  a  fixação  dos  honorários\nsucumbenciais  por  equidade.\n3.  A  Corte  Especial  concluiu  o  julgamento  do  Tema  nº  1.076\n dos  recursos  repetitivos  e  decidiu  ser  obrigatória  a\nobservância  dos  percentuais  previstos  nos  §§  2º  ou  3º  do\nartigo  85  do  Código  de  Processo  Civil  de  2015  -  a\ndepender  da  presença  da  Fazenda  Pública  na  lide  -,  os\nquais  serão  subsequentemente  calculados  sobre  o  valor:  (a)\nda  condenação, ou  (b)  do  proveito  econômico, ou  (c)  do  valor\n atualizado  da  causa.  Apenas  se  admite  o  arbitramento  por\nequidade  quando,  havendo  ou  não  condenação:  (a)  o  proveito\neconômico  obtido  pelo  vencedor  for  inestimável  ou  irrisório,\nou  (b)  o  valor  da  causa  for  muito  baixo.\n4.  Na  hipótese,  os  honorários  advocatícios  devem  observar  a\nregra  geral  do  art.  85,  §  2º,  do  CPC/2015,  estando  correta\n a  sua  fixação  em  10%  (dez  por  cento)  sobre  o  proveito\neconômico.\n5.  Agravo  interno  não  provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00006 PAR:00008"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - REGRAS APLICÁVEIS)\n   STJ - <<REsp 1746072>>-PR\n(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 85,\nPARÁGRAFO 8º, DO CPC)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1191051>>-DF,\n         <<EDcl no AREsp 737982>>-DF\n(ARBITRAMENTO POR EQUIDADE - HIPÓTESES DE CABIMENTO)\n   STJ - <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"787f09b9ee9d725ab774bee087a7c6e1c1407c2f6784a5646c29d5f8f03b5e6e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
