{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164818,"origem":"stj","sha256_origem":"1b3d4d1a110913e344108b699b857cca3511444aeab08d2729fd837913eee7f0","registro_original":{"id_fonte":"1459004","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3248501","numero_registro":"202601641339","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.\n INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182/STJ, 7/STJ E 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da\n Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso\n especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos de\n inadmissibilidade.\n 2. Pretensão de reconsideração da decisão, com processamento do\n recurso especial.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou\n de modo específico e suficiente todos os fundamentos da decisão que\n inadmitiu o recurso especial, superando os óbices sumulares\n aplicados.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. O agravo regimental exige impugnação concreta, pormenorizada e\n correlacionada com cada fundamento autônomo de inadmissibilidade, em\n observância ao princípio da dialeticidade e à incindibilidade do\n dispositivo da decisão agravada.\n 5. A minuta não enfrenta, de forma analítica, os óbices fundados nas\n Súmulas 7/STJ e 83/STJ, limitando-se a argumentos de mérito e a\n afirmações genéricas de não incidência, o que caracteriza impugnação\n deficiente.\n 6. A superação do óbice da Súmula 7/STJ demanda demonstrar que a\n controvérsia pode ser solucionada sem reexame do conjunto\n fático-probatório, o que não foi evidenciado.\n 7. A superação do óbice da Súmula 83/STJ demanda demonstrar\n divergência atual e relevante da jurisprudência do STJ ou apontar\n julgados supervenientes aptos a indicar superação ou distinguishing,\n o que não foi comprovado.\n 8. A deficiência de impugnação atrai a incidência da Súmula 182/STJ\n e impõe a manutenção da decisão que não conheceu do agravo em\n recurso especial.\n IV. DISPOSITIVO\n 9. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e\n Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d1fa1ec29d12e8f27cce4ff96d71e23657eed5d1bc065d60677d0f0061d35596","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1b3d4d1a110913e344108b699b857cca3511444aeab08d2729fd837913eee7f0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
