# Registro público: STJ — 1945162

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-17
- **Publicação:** 2022-10-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16482/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16482.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 318931c76043dbfd9da813af765ee96bb38716544663b745d05801f090dac0f3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. DESNECESSIDADE. PROMESSA DE
COMPRA E VENDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Não incide a Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça nas
hipóteses em que as instâncias de origem abordam todos os contornos
fáticos necessários ao julgamento da controvérsia.
- **Item 3 (texto oficial):** Inexiste responsabilidade solidária da administradora da rede
hoteleira pela não entrega do imóvel, visto que não tem ingerência
na construção ou comercialização dos imóveis. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. DESNECESSIDADE. PROMESSA DE
COMPRA E VENDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Não incide a Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça nas
hipóteses em que as instâncias de origem abordam todos os contornos
fáticos necessários ao julgamento da controvérsia.
3. Inexiste responsabilidade solidária da administradora da rede
hoteleira pela não entrega do imóvel, visto que não tem ingerência
na construção ou comercialização dos imóveis. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROMESSA DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO DE CONTRATO - ADMINISTRADORA
DA REDE HOTELEIRA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1798941>>-RJ,
         <<REsp 1785802>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1865765>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1555853>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
