{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164820,"origem":"stj","sha256_origem":"b2d39f32fd64f5a8c542394411c0fef2c2e2284a7c25e6233443120cd122d3d7","registro_original":{"id_fonte":"1459008","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"216629","numero_registro":"202501888006","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM\n HABEAS CORPUS. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE\n PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n 1. É firme o posicionamento deste Superior Tribunal de que não\n configura violação do sistema acusatório ou do princípio da inércia\n da jurisdição o fato de o magistrado ter identificado possível\n deficiência na denúncia e determinar a abertura de vista ao\n Ministério Público Federal para eventual aditamento, sob pena de\n rejeição da inicial. Trata-se de providência voltada ao controle da\n regularidade da peça acusatória, sem ingerência na atividade do\n órgão acusador.\n 2. A defesa não comprovou o prejuízo processual decorrente da\n determinação de aditamento da denúncia, posto que, após o\n aditamento, exerceu regularmente o direito de defesa, apresentando\n resposta à acusação e impugnando as imputações formuladas, o que\n demonstra a preservação do contraditório e da ampla defesa e afasta\n a propalada nulidade no feito.\n 3. A desconstituição da conclusão adotada pelo Tribunal de origem\n demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,\n providência incompatível com a via estreita do habeas corpus e do\n respectivo recurso ordinário.\n 4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2628b00da4e6e84ef532bbc0d95653f98006a63d52f2498c3d31a2591a7a484d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b2d39f32fd64f5a8c542394411c0fef2c2e2284a7c25e6233443120cd122d3d7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
