{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164834,"origem":"stj","sha256_origem":"e0432678a0e8aa8bd926977fca987a438d73f48c35db62746ef76f1f69214464","registro_original":{"id_fonte":"1459027","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2243002","numero_registro":"202504252812","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NO\n RECURSO ESPECIAL. BUSCAS PESSOAL E VEICULAR. NULIDADE. ABSOLVIÇÃO.\n SÚMULA N. 7 DO STJ. REVOLVIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n 1. O papel definido pela Constituição Federal para o Superior\n Tribunal de Justiça na apreciação do recurso especial não é o de\n promover um terceiro exame da questão posta no processo,\n limitando-se à apreciação de questões de direito, viável apenas\n quando não houver questionamentos que envolvam os fatos e as provas\n do processo.\n 2. No caso dos autos, o agravante foi abordado ao estacionar o\n veículo ocupado por ele e por outras duas pessoas em local conhecido\n como ponto de venda de drogas, onde se realizavam abordagens de\n rotina. Sua abordagem culminou na apreensão de 10 tijolos de\n maconha, pesando 1 kg no total, o que foi confirmado pelo próprio\n agravante em interrogatório judicial.\n 3. Para infirmar essas premissas e acatar as alegações defensivas,\n seria indispensável reavaliar fatos e sua correlação probatória, o\n que não se insere no âmbito cognitivo do recurso especial e atrai a\n incidência da Súmula n. 7 do STJ, uma vez que \"a pretensão de\n simples reexame de prova não enseja recurso especial\".\n 4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9e2207ada6c98f22df6262fbb1c8a6b91ce7ab4a8eb91b2dd215b5c3b190644d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e0432678a0e8aa8bd926977fca987a438d73f48c35db62746ef76f1f69214464","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
