# Registro público: STJ — 1832659

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-10-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16484/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16484.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9072fb044a509d6a543da711aae824aa22fc6614de1f0be320258ee3a9203a19

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO CONTRA
EMPREGADORA E ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CTVA. NATUREZA
JURÍDICA. RESERVA MATEMÁTICA. COMPOSIÇÃO. STF. PARADIGMA VINCULANTE.
AUSÊNCIA DE COLISÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de juízo de retratação de que trata o art. 1.030, inciso
II, do Código de Processo Civil de 2015, para que se averigue
eventual inobservância ao Tema nº 190/STF (RE nº 586.453 RG/SE).
- **Item 2 (texto oficial):** Pedido original voltado contra empregadora e entidade de
previdência complementar objetivando que sejam condenadas,
solidariamente, a recalcular o valor saldado e a integralizar a
reserva matemática correspondente, considerando o CTVA como verba
salarial.
- **Item 3 (texto oficial):** Futura complementação de aposentadoria a ser gozada pelo autor, a
cargo da entidade de previdência complementar, depende de prévia
composição, se for o caso, da reserva matemática, de
responsabilidade da patrocinadora e do próprio.
- **Item 4 (texto oficial):** O acórdão em reexame, em total consonância com o entendimento
firmado no julgamento do paradigma vinculante, concluiu que compete
à Justiça do Trabalho, dentro dos seus limites, a apreciação e o
julgamento da controvérsia, nada impedindo o ajuizamento, se for o
caso, de ação própria futura perante a Justiça comum exclusivamente
contra a entidade de previdência privada. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Acórdão mantido, após reexame.

## Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO CONTRA
EMPREGADORA E ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CTVA. NATUREZA
JURÍDICA. RESERVA MATEMÁTICA. COMPOSIÇÃO. STF. PARADIGMA VINCULANTE.
AUSÊNCIA DE COLISÃO.
1. Cuida-se de juízo de retratação de que trata o art. 1.030, inciso
II, do Código de Processo Civil de 2015, para que se averigue
eventual inobservância ao Tema nº 190/STF (RE nº 586.453 RG/SE).
2. Pedido original voltado contra empregadora e entidade de
previdência complementar objetivando que sejam condenadas,
solidariamente, a recalcular o valor saldado e a integralizar a
reserva matemática correspondente, considerando o CTVA como verba
salarial.
3. Futura complementação de aposentadoria a ser gozada pelo autor, a
cargo da entidade de previdência complementar, depende de prévia
composição, se for o caso, da reserva matemática, de
responsabilidade da patrocinadora e do próprio.
4. O acórdão em reexame, em total consonância com o entendimento
firmado no julgamento do paradigma vinculante, concluiu que compete
à Justiça do Trabalho, dentro dos seus limites, a apreciação e o
julgamento da controvérsia, nada impedindo o ajuizamento, se for o
caso, de ação própria futura perante a Justiça comum exclusivamente
contra a entidade de previdência privada. Precedentes.
5. Acórdão mantido, após reexame.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, manteve o
acórdão, rejeitando os embargos de declaração, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy
Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - AÇÃO CONTRA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL)
   STJ - <<CC 148352>>-SP,
         <<CC 158673>>-CE
(PREVIDÊNCIA PRIVADA - CUMULAÇÃO INDEVIDA DE PEDIDOS CONTRA O
EMPREGADOR E ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - AÇÃO QUE VISA
RECONHECER A NATUREZA SALARIAL DA CVTA - RESERVA MATEMÁTICA -
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO , RESSALVADA AÇÃO PRÓPRIA FUTURA
CONTRA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA)
   STJ - <<CC 154828>>-MG
   STF - [[RE 586453]]-SE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01030 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1030)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2107993](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160835/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2112715](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159418/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2166830](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159413/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
