# Registro público: STJ — 2072127

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-24
- **Publicação:** 2022-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16486/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16486.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d16fa6b76de85efa6b3b98707bb98ae4cd8ccaff0e0314a75da3d99106990d99

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO   INTERNO   NO   AGRAVO   EM   RECURSO   ESPECIAL.
PROCESSUAL   CIVIL.   ADVOGADO.   PROCURAÇÃO   OU
SUBSTABELECIMENTO.   AUSÊNCIA.   CADEIA   INCOMPLETA.   INTIMAÇÃO.
FALTA   DE   REGULARIZAÇÃO.   SÚMULA   Nº   115/STJ.   ART.   1.017,
  §   5º,   DO   CÓDIGO   DE   PROCESSO   CIVIL   DE   2015.
INAPLICABILIDADE.   CERTIFICADO   DIGITAL.    ADVOGADO.  VINCULAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso   especial   interposto   contra   acórdão   publicado
 na   vigência   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015
(Enunciados   Administrativos   nºs   2   e   3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Na   hipótese,   o   agravante   não   atendeu   ao   despacho
 que   determinou   apresentação   da   procuração,   nos   termos
dos   arts.   76   e   932,   parágrafo   único,   do   Código   de
 Processo   Civil   de   2015.
- **Item 3 (texto oficial):** O   Superior   Tribunal   de   Justiça   considera
inexistente   o   recurso   no   qual   o   advogado   subscritor
não   possui   procuração   ou   substabelecimento   nos   autos
(Súmula   nº   115/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** O   disposto   no   art.   1.017,   §   5º,   do   Código   de
 Processo   Civil   de   2015,   que   dispensa   a   juntada   de
procuração   em   processos   eletrônicos,   não   se   estende   ao
  recurso   especial   ou   ao   agravo   em   recurso   especial,
porquanto   a   aplicação   do   dispositivo   se   restringe   ao
agravo   de   instrumento.
- **Item 5 (texto oficial):** No   caso   concreto,   aplica-se   o   teor   do   art.   76,
 §   2º,   I,   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015,
que   determina   que   o   descumprimento   pela   parte
recorrente   da   intimação   para   sanar   vício   na
representação   processual   acarretará   o   não   conhecimento
do   recurso.
- **Item 6 (texto oficial):** Não   é   possível   o   conhecimento   do   recurso   quando
o   advogado   titular   do   certificado   digital   utilizado
para   assinar   a   transmissão   eletrônica   da   petição   não
possui   instrumento   de   procuração   nos   autos,   porquanto
a   utilização   da   assinatura   eletrônica   vincula   o
documento   ao   signatário,   sendo   irrelevante   a   presença
de   outro   patrono,   ainda   que   regularmente   constituído.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo   interno   não   provido.

## Ementa

AGRAVO   INTERNO   NO   AGRAVO   EM   RECURSO   ESPECIAL.
PROCESSUAL   CIVIL.   ADVOGADO.   PROCURAÇÃO   OU
SUBSTABELECIMENTO.   AUSÊNCIA.   CADEIA   INCOMPLETA.   INTIMAÇÃO.
FALTA   DE   REGULARIZAÇÃO.   SÚMULA   Nº   115/STJ.   ART.   1.017,
  §   5º,   DO   CÓDIGO   DE   PROCESSO   CIVIL   DE   2015.
INAPLICABILIDADE.   CERTIFICADO   DIGITAL.    ADVOGADO.  VINCULAÇÃO.
1.   Recurso   especial   interposto   contra   acórdão   publicado
 na   vigência   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015
(Enunciados   Administrativos   nºs   2   e   3/STJ).
2.   Na   hipótese,   o   agravante   não   atendeu   ao   despacho
 que   determinou   apresentação   da   procuração,   nos   termos
dos   arts.   76   e   932,   parágrafo   único,   do   Código   de
 Processo   Civil   de   2015.
3.   O   Superior   Tribunal   de   Justiça   considera
inexistente   o   recurso   no   qual   o   advogado   subscritor
não   possui   procuração   ou   substabelecimento   nos   autos
(Súmula   nº   115/STJ).
4.   O   disposto   no   art.   1.017,   §   5º,   do   Código   de
 Processo   Civil   de   2015,   que   dispensa   a   juntada   de
procuração   em   processos   eletrônicos,   não   se   estende   ao
  recurso   especial   ou   ao   agravo   em   recurso   especial,
porquanto   a   aplicação   do   dispositivo   se   restringe   ao
agravo   de   instrumento.
5.   No   caso   concreto,   aplica-se   o   teor   do   art.   76,
 §   2º,   I,   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015,
que   determina   que   o   descumprimento   pela   parte
recorrente   da   intimação   para   sanar   vício   na
representação   processual   acarretará   o   não   conhecimento
do   recurso.
6.   Não   é   possível   o   conhecimento   do   recurso   quando
o   advogado   titular   do   certificado   digital   utilizado
para   assinar   a   transmissão   eletrônica   da   petição   não
possui   instrumento   de   procuração   nos   autos,   porquanto
a   utilização   da   assinatura   eletrônica   vincula   o
documento   ao   signatário,   sendo   irrelevante   a   presença
de   outro   patrono,   ainda   que   regularmente   constituído.
7.   Agravo   interno   não   provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO -
DESCUMPRIMENTO - ART. 76, § 2º, I, DO CPC/2015)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1813296>>-RS
(AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - ART. 1.017, §
5º, DO CPC/2015 - INAPLICABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2067521>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2046452>>-SP
(ASSINATURA ELETRÔNICA - IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO - SÚMULA
115/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1444922>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1660714>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1723676>>-SE,
         <<AgInt no AREsp 1743338>>-MT

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00932 PAR:ÚNICO
        ART:01017 PAR:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1017_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art76_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2808644](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102626/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2188470](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98675/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2832255](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102337/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
