{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164870,"origem":"stj","sha256_origem":"2fb7e1d36582c5a03dcbb8196494ad75c81774530cd4f95ed17c4692f9d3f1fb","registro_original":{"id_fonte":"1459098","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"936798","numero_registro":"202403017419","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS\n CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR E PESSOAL. FUNDADAS\n RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO.\n 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral,\n estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita\n quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas,\n indicando flagrante delito.\n 2. A abordagem ocorreu após o agravante, ao avistar os policiais que\n realizavam patrulhamento na área, empreender fuga para o interior\n do imóvel.\n 3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial,\n conforme precedentes.\n 4. O Tribunal de origem concluiu pela necessidade de imposição da\n medida socioeducativa de semiliberdade em razão da reiteração da\n prática de atos infracionais da mesma natureza, asseverando a\n contumácia do paciente na atividade ilícita.\n 5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b5593fa204e55d0d6e666f4cd2b09a8549f209fb314735290bedc06fd6d908e9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2fb7e1d36582c5a03dcbb8196494ad75c81774530cd4f95ed17c4692f9d3f1fb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
