{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164876,"origem":"stj","sha256_origem":"71b274081d47b7ad5c5567c14918f79e9fe0e0736d543b6f82be0bdca7fb5a75","registro_original":{"id_fonte":"1459107","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"237658","numero_registro":"202601742737","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\n CORPUS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO\n CONSTATADA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO\n REGIMENTAL IMPROVIDO.\n 1. O recebimento da denúncia demanda motivação suficiente quanto às\n hipóteses dos arts. 395 e 397 do CPP, sendo desnecessária\n fundamentação exauriente no início da ação penal.\n 2. As instâncias ordinárias confirmaram a presença de elementos\n informativos aptos ao oferecimento da denúncia e afastaram, de forma\n motivada, a absolvição sumária, impondo-se a instrução probatória.\n 3. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de\n diligências reputadas impertinentes ou protelatórias, quando a\n decisão estiver fundamentada, nos termos do art. 400, § 1º, do CPP.\n 4. Alegações genéricas não são suficientes para infirmar o acórdão\n recorrido, mantida a conclusão acerca da necessidade de dilação\n probatória.\n 5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"db628e65ae101019f05ab327ca412d94e61c2d43669d5a6363a8969b96ce4895","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
