# Registro público: STJ — 3193288

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164887/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164887.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 31d9e5ce71660313e4d933036ecb4a25756dc1c8aee16c92a97dab6f899e126d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1459129
- **Número de registro na fonte:** 202600737901
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO
 PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI
 FEDERAL VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE.
 FURTO DE USO. SÚMULA N. 7 DO STJ. PENA-BASE E SUBSTITUIÇÃO DA PENA
 PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão combatida justificou o não conhecimento do agravo em
 recurso especial com base no argumento de que a defesa deixou de
 indicar, nas razões do recurso especial, os dispositivos de lei
 federal tidos por violados e que embasaram sua pretensão,
 circunstância que ensejou deficiência recursal, segundo o
 entendimento da Súmula n. 284 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Não obstante, a análise da pretensão absolutória, baseada na
 insuficiência da prova, implicaria necessário reexame de fatos e
 provas, não permitido, em recurso especial, consoante as disposições
 da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesse contexto, a verificação da hipótese de "furto de uso"
 demandaria o incursão fático-probatória, a fim de constatar que o
 agravante furtou o veículo para uso temporário e com a intenção de
 restituí-lo, máxime porque o acórdão consignou que o acusado "vendeu
 o automóvel furtado e embolsou os R$ 1.000,00 apurados na
 negociação".
- **Item 4 (texto oficial):** Por fim, não há interesse em recorrer no tocante à dosimetria da
 pena, pois a reprimenda foi fixada no mínimo legal previsto, além de
 haver sido concedida a substituição da pena privativa de liberdade
 por restritiva de direitos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO
 PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI
 FEDERAL VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE.
 FURTO DE USO. SÚMULA N. 7 DO STJ. PENA-BASE E SUBSTITUIÇÃO DA PENA
 PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. A decisão combatida justificou o não conhecimento do agravo em
 recurso especial com base no argumento de que a defesa deixou de
 indicar, nas razões do recurso especial, os dispositivos de lei
 federal tidos por violados e que embasaram sua pretensão,
 circunstância que ensejou deficiência recursal, segundo o
 entendimento da Súmula n. 284 do STF.
 2. Não obstante, a análise da pretensão absolutória, baseada na
 insuficiência da prova, implicaria necessário reexame de fatos e
 provas, não permitido, em recurso especial, consoante as disposições
 da Súmula n. 7 do STJ.
 3. Nesse contexto, a verificação da hipótese de "furto de uso"
 demandaria o incursão fático-probatória, a fim de constatar que o
 agravante furtou o veículo para uso temporário e com a intenção de
 restituí-lo, máxime porque o acórdão consignou que o acusado "vendeu
 o automóvel furtado e embolsou os R$ 1.000,00 apurados na
 negociação".
 4. Por fim, não há interesse em recorrer no tocante à dosimetria da
 pena, pois a reprimenda foi fixada no mínimo legal previsto, além de
 haver sido concedida a substituição da pena privativa de liberdade
 por restritiva de direitos.
 5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** 31d9e5ce71660313e4d933036ecb4a25756dc1c8aee16c92a97dab6f899e126d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

