# Registro público: STJ — 1018304

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164889/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164889.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2327f721a31197d0ae79d9f977ba460583b72565ec53648ea0e6a615d7c084f7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1459133
- **Número de registro na fonte:** 202502539077
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
 CORPUS. RECEPTAÇÃO DOLOSA. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO
 RECURSAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. ART. 155 DO CPP.
 CONDENAÇÃO FUNDADA EM CONJUNTO PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE
 FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça não admite a utilização do habeas
 corpus como sucedâneo de recurso previsto em lei, salvo em hipóteses
 excepcionais de flagrante ilegalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão impugnado apresenta fundamentação concreta acerca da
 materialidade e da autoria delitivas, baseada nos elementos
 produzidos ao longo da persecução penal e apreciados pelas
 instâncias ordinárias.
- **Item 3 (texto oficial):** A condenação não decorre exclusivamente de elementos informativos
 do inquérito, mas do exame conjunto das declarações da vítima, dos
 depoimentos dos policiais, da apreensão da carga de origem ilícita
 em poder do acusado e das demais circunstâncias do caso.
- **Item 4 (texto oficial):** A instância ordinária conclui que o acusado foi surpreendido
 realizando o transporte e transbordo das mercadorias subtraídas, não
 tendo apresentado elementos capazes de conferir credibilidade à
 versão defensiva de contratação para realização de frete.
- **Item 5 (texto oficial):** A alegação de afronta ao art. 155 do CPP bem como o pedido de
 absolvição demandam nova valoração do conjunto probatório e revisão
 das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias, providência
 incompatível com o rito célere e a cognição limitada do habeas
 corpus.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
 CORPUS. RECEPTAÇÃO DOLOSA. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO
 RECURSAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. ART. 155 DO CPP.
 CONDENAÇÃO FUNDADA EM CONJUNTO PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE
 FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
 1. O Superior Tribunal de Justiça não admite a utilização do habeas
 corpus como sucedâneo de recurso previsto em lei, salvo em hipóteses
 excepcionais de flagrante ilegalidade.
 2. O acórdão impugnado apresenta fundamentação concreta acerca da
 materialidade e da autoria delitivas, baseada nos elementos
 produzidos ao longo da persecução penal e apreciados pelas
 instâncias ordinárias.
 3. A condenação não decorre exclusivamente de elementos informativos
 do inquérito, mas do exame conjunto das declarações da vítima, dos
 depoimentos dos policiais, da apreensão da carga de origem ilícita
 em poder do acusado e das demais circunstâncias do caso.
 4. A instância ordinária conclui que o acusado foi surpreendido
 realizando o transporte e transbordo das mercadorias subtraídas, não
 tendo apresentado elementos capazes de conferir credibilidade à
 versão defensiva de contratação para realização de frete.
 5. A alegação de afronta ao art. 155 do CPP bem como o pedido de
 absolvição demandam nova valoração do conjunto probatório e revisão
 das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias, providência
 incompatível com o rito célere e a cognição limitada do habeas
 corpus.
 6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2327f721a31197d0ae79d9f977ba460583b72565ec53648ea0e6a615d7c084f7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

