# Registro público: STJ — 2977006

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164902/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164902.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0b228aaca619e7c3f9e3574446f024705982e850ce26a01a3c65f27b2d1b369f

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental e manteve o não conhecimento do
 agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica,
 falta de cotejo analítico e vedação ao reexame fático-probatório.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado é
 omisso por não enfrentar a tese de revaloração jurídica como
 suficiente para afastar a Súmula 7/STJ; (ii) saber se há obscuridade
 ou omissão na aplicação da Súmula 182/STJ pela falta de
 individualização dos fundamentos não impugnados; e (iii) saber se é
 necessário prequestionamento explícito de dispositivos
 constitucionais e legais quando não se verifica vício do art. 619 do
 CPP.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e se
 limitam a sanar omissão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou
 erro material, nos termos do art. 619 do CPP.
 4. O acórdão embargado enfrentou expressamente a distinção entre
 revaloração jurídica e reexame probatório, concluindo que a
 pretensão demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, o que
 atrai a Súmula 7/STJ.
 5. A decisão colegiada explicitou os óbices processuais, registrando
 a ausência de impugnação específica e a deficiência na demonstração
 do dissídio por falta de cotejo analítico, conforme o art. 1.029, §
 1º, do CPC e o art. 255 do RISTJ, afastando a alegação de
 obscuridade.
 6. O prequestionamento em embargos de declaração pressupõe a
 existência de vício sanável nos termos do art. 619 do CPP, sendo
 desnecessária a manifestação expressa sobre dispositivos
 constitucionais ou infraconstitucionais quando o recurso sequer
 ultrapassa o juízo de admissibilidade, o que deixa prejudicado o
 exame do mérito. IV. DISPOSITIVO
 7. Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
 PRONÚNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. ÓBICES PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULAS 182/STJ, 284/STF E
 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental e manteve o não conhecimento do
 agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica,
 falta de cotejo analítico e vedação ao reexame fático-probatório.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado é
 omisso por não enfrentar a tese de revaloração jurídica como
 suficiente para afastar a Súmula 7/STJ; (ii) saber se há obscuridade
 ou omissão na aplicação da Súmula 182/STJ pela falta de
 individualização dos fundamentos não impugnados; e (iii) saber se é
 necessário prequestionamento explícito de dispositivos
 constitucionais e legais quando não se verifica vício do art. 619 do
 CPP.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e se
 limitam a sanar omissão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou
 erro material, nos termos do art. 619 do CPP.
 4. O acórdão embargado enfrentou expressamente a distinção entre
 revaloração jurídica e reexame probatório, concluindo que a
 pretensão demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, o que
 atrai a Súmula 7/STJ.
 5. A decisão colegiada explicitou os óbices processuais, registrando
 a ausência de impugnação específica e a deficiência na demonstração
 do dissídio por falta de cotejo analítico, conforme o art. 1.029, §
 1º, do CPC e o art. 255 do RISTJ, afastando a alegação de
 obscuridade.
 6. O prequestionamento em embargos de declaração pressupõe a
 existência de vício sanável nos termos do art. 619 do CPP, sendo
 desnecessária a manifestação expressa sobre dispositivos
 constitucionais ou infraconstitucionais quando o recurso sequer
 ultrapassa o juízo de admissibilidade, o que deixa prejudicado o
 exame do mérito. IV. DISPOSITIVO
 7. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e
 Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 0b228aaca619e7c3f9e3574446f024705982e850ce26a01a3c65f27b2d1b369f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

