{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164919,"origem":"stj","sha256_origem":"d1becc18deb71a4bd2ac5bb5dc3f86a31f0b310757f31a3f12fbf9e58dd4bcc8","registro_original":{"id_fonte":"1459189","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"226054","numero_registro":"202504152271","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\n CORPUS. NULIDADE EM INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PEDIDO PREMATURO.\n PENDÊNCIA DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO. AGRAVO\n REGIMENTAL IMPROVIDO.\n 1. É inviável o exame do habeas corpus quando regularmente\n interposto recurso de apelação, ainda pendente de apreciação pelo\n Tribunal de origem, a quem incumbe, no caso, em razão da amplitude\n do efeito devolutivo do recurso, analisar as alegadas nulidades\n relacionadas às interceptações telefônicas e às provas delas\n decorrentes.\n 2. A eventual prolação superveniente do acórdão do recurso de\n apelação poderá alterar a configuração do pedido inicialmente\n formulado, sendo necessária a manifestação da Corte de origem a\n respeito.\n 3. A intervenção deste Superior Tribunal, antes da manifestação da\n instância ordinária sobre a matéria, seria prematura e implicaria\n indevida supressão de instância, como também o esvaziamento da\n competência do órgão jurisdicional responsável pelo julgamento do\n recurso.\n 4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a4dd9f3b0d4467aa01a6cd29b10e19312149cd0eae7b22bd72403b9dd32d785d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d1becc18deb71a4bd2ac5bb5dc3f86a31f0b310757f31a3f12fbf9e58dd4bcc8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
