# Registro público: STJ — 3187288

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164932/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164932.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 845ba1e769bd77cfc986b04b66fe3be8d58a00e02f73b184221388d4ab1b48e1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1459210
- **Número de registro na fonte:** 202600686903
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
 QUALIFICADO TENTADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
 N. 284 DO STF E FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
 RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de indicação do dispositivo de lei federal
 supostamente contrariado na instância ordinária caracteriza
 deficiência na fundamentação do recurso, o que atrai a incidência da
 Súmula n. 284 do STF, aplicada por analogia ao recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência consolidada desta Corte Superior há muito
 sedimentou que a demonstração do dissídio jurisprudencial não
 prescinde da similitude fática entre os casos confrontados. Com
 efeito, o cotejo analítico entre acórdãos exige não apenas a
 identidade da questão jurídica debatida, mas também que o substrato
 fático de ambos os julgados guarde equivalência suficiente a revelar
 que a mesma norma federal foi aplicada de modo diverso a situações
 análogas. "Não se conhece de recurso especial fundado na alínea c do
 permissivo constitucional quando a parte recorrente não realiza o
 necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, a fim de
 evidenciar a similitude fática e a adoção de teses divergentes,
 sendo insuficiente a mera transcrição de ementas" (AgRg no REsp n.
 2.136.717/RS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
 Turma, DJe de 22/10/2024).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
 QUALIFICADO TENTADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
 N. 284 DO STF E FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
 RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal
 supostamente contrariado na instância ordinária caracteriza
 deficiência na fundamentação do recurso, o que atrai a incidência da
 Súmula n. 284 do STF, aplicada por analogia ao recurso especial.
 2. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior há muito
 sedimentou que a demonstração do dissídio jurisprudencial não
 prescinde da similitude fática entre os casos confrontados. Com
 efeito, o cotejo analítico entre acórdãos exige não apenas a
 identidade da questão jurídica debatida, mas também que o substrato
 fático de ambos os julgados guarde equivalência suficiente a revelar
 que a mesma norma federal foi aplicada de modo diverso a situações
 análogas. "Não se conhece de recurso especial fundado na alínea c do
 permissivo constitucional quando a parte recorrente não realiza o
 necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, a fim de
 evidenciar a similitude fática e a adoção de teses divergentes,
 sendo insuficiente a mera transcrição de ementas" (AgRg no REsp n.
 2.136.717/RS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
 Turma, DJe de 22/10/2024).
 3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3187288 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 845ba1e769bd77cfc986b04b66fe3be8d58a00e02f73b184221388d4ab1b48e1
- **SHA-256 do comentário:** b0ad629fe45087a5adff91137ca557a0d532684c18008f49e06c970375b7682a
