{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164943,"origem":"stj","sha256_origem":"e6190496aba36d65938240f316f38038b9dde5d53f2b12752d52a1cc5168f49f","registro_original":{"id_fonte":"1459225","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3169648","numero_registro":"202600395357","relator":"ROGERIO SCHIETTI","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. RESP\n INADMITIDO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. NÃO INDICAÇÃO PRECISA DOS\n DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDOS POR VIOLADOS. DISSÍDIO\n JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS.\n AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n 1. O recurso especial é modalidade recursal restritiva, de\n fundamentação vinculada e cuja devolutividade é limitada. É\n pressuposto dessa forma de impugnação a correta indicação do\n dispositivo legal tido por violado.\n 2. A principal finalidade do recurso especial é uniformizar a\n interpretação da lei federal (interesse coletivo). O direito da\n parte é indireto, motivo pelo qual se exige a correta indicação do\n dispositivo legal e a demonstração analítica da violação cometida\n pelo acórdão recorrido.\n 3.  O agravante, nas razões do AREsp, deixou de enfrentar, de forma\n direta, objetiva, analítica e suficiente, os fundamentos da decisão\n que não admitiu o recurso especial baseada na incidência dos óbices\n previstos nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ.\n 4. No caso dos autos, ainda que fosse superado o óbice apontado na\n decisão agravada, o pleito baseado na existência de dissídio\n jurisprudencial não seria admissível, pois os acórdãos paradigmas\n indicados foram proferidos no âmbito do julgamento de habeas corpus\n (HC n. 980.219/MG, HC n. 696.586/RJ e HC n. 985.738/SC), os quais\n não servem a esse propósito, segundo a orientação jurisprudencial\n desta Corte Superior.\n 5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis\n Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d967350e03bc55b56acfb046aee8f8b4758b9f074ac29b2c5b30d903712fd297","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e6190496aba36d65938240f316f38038b9dde5d53f2b12752d52a1cc5168f49f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
