# Registro público: STJ — 2171173

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-24
- **Publicação:** 2022-10-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16495/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16495.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 48b6a62a0c8269416c57d626078ad84b2155cbb7d14ef7aab5f2f76b8e508cd2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA 282 DO STF. DOCUMENTO ESTRANGEIRO. AUSÊNCIA DE TRADUÇÃO.
POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de cobrança de honorários advocatícios.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela
recorrente em suas razões recursais, impede o conhecimento do
recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** É possível o exame de documento redigido em língua estrangeira e
desacompanhado de tradução se, diante das circunstâncias do caso
concreto, contiver informações relevantes e de fácil compreensão.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA 282 DO STF. DOCUMENTO ESTRANGEIRO. AUSÊNCIA DE TRADUÇÃO.
POSSIBILIDADE.
1. Ação de cobrança de honorários advocatícios.
2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela
recorrente em suas razões recursais, impede o conhecimento do
recurso especial.
3. É possível o exame de documento redigido em língua estrangeira e
desacompanhado de tradução se, diante das circunstâncias do caso
concreto, contiver informações relevantes e de fácil compreensão.
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOCUMENTO ESTRANGEIRO - FALTA DE TRADUÇÃO - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1919439>>-AM,
         <<AgInt no REsp 1328809>>-DF,
         <<AgRg no AREsp 489426>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 153005>>-RN,
         <<REsp 1231152>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
