# Registro público: STJ — 3103064

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164968/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164968.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d0c2682885fb32f21445be19846c9d03bd547ce27b74d1e322c5fdd07cc1a969

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1459262
- **Número de registro na fonte:** 202504387709
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL.
 DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
 Presidência desta Corte que manteve a inadmissão de recurso especial
 com fundamento na Súmula n. 284 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravante sustenta que foram atendidos todos os requisitos
 legais de admissibilidade e pede a admissão da insurgência.
- **Item 3 (texto oficial):** Incide a Súmula n. 284 do STF quando o recurso especial deixa de
 indicar precisamente os dispositivos de lei federal supostamente
 violados, vício que caracteriza deficiência de fundamentação.
- **Item 4 (texto oficial):** A dissertação genérica sobre atos normativos ou a mera menção a
 dispositivos não supre o requisito de admissibilidade, pois a
 principal formalidade do recurso especial, e a mais importante, está
 relacionada ao apontamento específico dos artigos de lei federal
 supostamente afrontados ou interpretados de forma divergente pelo
 Tribunal de origem.
- **Item 5 (texto oficial):** Mantida a decisão agravada que aplicou a Súmula n. 284 do STF.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL.
 DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
 Presidência desta Corte que manteve a inadmissão de recurso especial
 com fundamento na Súmula n. 284 do STF.
 2. O agravante sustenta que foram atendidos todos os requisitos
 legais de admissibilidade e pede a admissão da insurgência.
 3. Incide a Súmula n. 284 do STF quando o recurso especial deixa de
 indicar precisamente os dispositivos de lei federal supostamente
 violados, vício que caracteriza deficiência de fundamentação.
 4. A dissertação genérica sobre atos normativos ou a mera menção a
 dispositivos não supre o requisito de admissibilidade, pois a
 principal formalidade do recurso especial, e a mais importante, está
 relacionada ao apontamento específico dos artigos de lei federal
 supostamente afrontados ou interpretados de forma divergente pelo
 Tribunal de origem.
 5. Mantida a decisão agravada que aplicou a Súmula n. 284 do STF.
 6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3103064 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d0c2682885fb32f21445be19846c9d03bd547ce27b74d1e322c5fdd07cc1a969
- **SHA-256 do comentário:** 99a682de417dde11af1e89434b32da51a97861cdf2b2af3eb2b49e96bf330c70
