# Registro público: STJ — 1100718

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164985/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164985.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ac562230a690d2d824cf3f98ee5db5a20759ed551c017e1d4bf8cdf74c6781c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1459293
- **Número de registro na fonte:** 202602073512
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE.
 FEMINICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. LESÃO CORPORAL DOMÉSTICA. AMEAÇA.
 DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. DOSIMETRIA. REDISCUSSÃO DA
 CONDENAÇÃO E DAS PENAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE
 ILEGALIDADE MANIFESTA. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Mantém-se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o
 habeas corpus utilizado para rediscutir condenação e dosimetria já
 examinadas pelas instâncias ordinárias, sem demonstração de
 flagrante ilegalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há ilegalidade na fração de 1/3 pela tentativa, fixada em
 razão da proximidade da consumação, à luz do iter criminis e do
 esgotamento dos atos executórios.
- **Item 3 (texto oficial):** É idônea a negativação da culpabilidade no crime do art. 24-A da
 Lei n. 11.340/2006 com base em elementos concretos que excedem o
 núcleo típico, nos termos do Tema Repetitivo n. 1.318/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** É inaplicável a consunção entre ameaça e descumprimento de medida
 protetiva em contexto de violência doméstica, diante da autonomia
 dos tipos penais, dos bens jurídicos tutelados e do desígnio próprio
 de intimidação.
- **Item 5 (texto oficial):** Não há negativa de prestação jurisdicional quando as teses
 defensivas são suficientemente enfrentadas nos embargos de
 declaração.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE.
 FEMINICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. LESÃO CORPORAL DOMÉSTICA. AMEAÇA.
 DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. DOSIMETRIA. REDISCUSSÃO DA
 CONDENAÇÃO E DAS PENAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE
 ILEGALIDADE MANIFESTA. DECISÃO MANTIDA.
 1. Mantém-se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o
 habeas corpus utilizado para rediscutir condenação e dosimetria já
 examinadas pelas instâncias ordinárias, sem demonstração de
 flagrante ilegalidade.
 2. Não há ilegalidade na fração de 1/3 pela tentativa, fixada em
 razão da proximidade da consumação, à luz do iter criminis e do
 esgotamento dos atos executórios.
 3. É idônea a negativação da culpabilidade no crime do art. 24-A da
 Lei n. 11.340/2006 com base em elementos concretos que excedem o
 núcleo típico, nos termos do Tema Repetitivo n. 1.318/STJ.
 4. É inaplicável a consunção entre ameaça e descumprimento de medida
 protetiva em contexto de violência doméstica, diante da autonomia
 dos tipos penais, dos bens jurídicos tutelados e do desígnio próprio
 de intimidação.
 5. Não há negativa de prestação jurisdicional quando as teses
 defensivas são suficientemente enfrentadas nos embargos de
 declaração.
 6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1ac562230a690d2d824cf3f98ee5db5a20759ed551c017e1d4bf8cdf74c6781c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Fiança na delegacia por descumprir medida protetiva?](https://wikijuridica.com.br/criminal/fianca-arbitrada-descumprimento-protetiva/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-12
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ffianca-arbitrada-descumprimento-protetiva%2F)

