{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16499,"origem":"stj","sha256_origem":"b17d3a982dd8ff1c15e4f741f207615e6cecd23e9367ad34aecabc8c0f0020a0","registro_original":{"id_fonte":"000829611","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1985727","numero_registro":"202200398256","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nOBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS,\nINDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ATRASO NA\nENTREGA DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. BASE DE\nCÁLCULO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DA COMISSÃO GESTORA DE PRECEDENTES.\nREJEIÇÃO. DECISÃO IRRECORRÍVEL.\n1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação de danos\nmorais, indenização por lucros cessantes e repetição de indébito, em\nvirtude de atraso na entrega de unidade imobiliária, objeto de\ncontrato de compra e venda firmado entre as partes.\n2. \"O ato judicial que rejeita proposta de afetação do tema ao rito\ndos recursos repetitivos com fundamento no artigo 256-F, § 4°, do\nRISTJ, não está sujeito a recurso, seja por inexistência de previsão\nlegal ou regimental, seja por ausência de prejuízo à parte\nrecorrente, cujo recurso especial ainda será objeto de decisão\".\nPrecedentes.\n3. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256F PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(PROPOSTA DE AFETAÇÃO DA COMISSÃO GESTORA DE PRECEDENTES - REJEIÇÃO\n- DECISÃO IRRECORRÍVEL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1874856>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1935566>>-DF,\n         <<EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no\nAREsp 1615441>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"007f21be665b2b0add94587f8b3141f2fc37f992c547343475bb321828170e98","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
