{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164994,"origem":"stj","sha256_origem":"57c9ac8963630fbf2418d819a949b0240a091b8f867034cccab8bad6822d0cc2","registro_original":{"id_fonte":"1459310","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1100335","numero_registro":"202602049747","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA\n 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. PEDIDO\n LIMINAR INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\n indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula n.\n 691/STF.\n II. Questão em discussão\n 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível mitigar a\n Súmula n. 691/STF para conhecer do habeas corpus contra\n indeferimento de liminar na origem, em razão de suposto cerceamento\n de defesa decorrente da negativa de adiamento de audiência por\n indisponibilidade do único patrono; e (ii) saber se é cabível pedido\n liminar formulado diretamente no agravo regimental.\n III. Razões de decidir\n 3. A Súmula n. 691/STF impede o conhecimento de habeas corpus contra\n decisão do relator que indefere liminar em writ anteriormente\n impetrado no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de\n instância.\n 4. A mitigação do enunciado sumular somente se admite em hipóteses\n excepcionais de flagrante ilegalidade, teratologia ou ausência de\n fundamentação, o que não se verifica no caso concreto.\n 5. O indeferimento da liminar na origem foi motivado, com indicação\n de fundamentos em tese idôneos à manutenção da medida impugnada,\n recomendando-se a colheita de informações e a apreciação colegiada\n pelo Tribunal a quo, afastando a excepcionalidade.\n 6. A análise de mérito quanto ao alegado cerceamento de defesa pela\n negativa de adiamento da audiência deve ser realizada pelo Tribunal\n de origem, sob pena de supressão de instância.\n 7. Mantém-se a decisão monocrática por seus próprios fundamentos,\n inexistindo ilegalidade manifesta capaz de autorizar a superação da\n Súmula n. 691/STF.\n IV. Dispositivo\n 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e\n Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"df1b854217bb29cce3d642cca1d186fd1c07ca6bb3f00beae74ee747df4ff631","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"57c9ac8963630fbf2418d819a949b0240a091b8f867034cccab8bad6822d0cc2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
