# Registro público: STJ — 1855162

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2021-11-23
- **Publicação:** 2022-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1650/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1650.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 212b404bbab297f3ee1e7ff5bf0abdc94272df2b785c3e48e566e911a2fb9bd5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE FILIAL.
UNIDADE PATRIMONIAL DA EMPRESA. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DO
ACÓRDÃO PROFERIDO NO RESP 1.355.812/RS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Apesar do princípio da autonomia dos estabelecimentos, filial e
matriz respondem com o seu patrimônio pelo débito tributário da
sociedade empresária, ainda que relativo a tributo decorrente de
fato gerador imputável apenas a uma delas. O Tribunal de origem, ao
concluir ser possível o redirecionamento da execução fiscal ao sócio
em decorrência do encerramento de filial sem comunicação à
autoridade fiscal competente, mesmo que a matriz permaneça no pleno
exercício de suas atividades, destoa da jurisprudência desta Corte
Superior, firmada em sede de recurso especial representativo de
controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE FILIAL.
UNIDADE PATRIMONIAL DA EMPRESA. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DO
ACÓRDÃO PROFERIDO NO RESP 1.355.812/RS.
1. Apesar do princípio da autonomia dos estabelecimentos, filial e
matriz respondem com o seu patrimônio pelo débito tributário da
sociedade empresária, ainda que relativo a tributo decorrente de
fato gerador imputável apenas a uma delas. O Tribunal de origem, ao
concluir ser possível o redirecionamento da execução fiscal ao sócio
em decorrência do encerramento de filial sem comunicação à
autoridade fiscal competente, mesmo que a matriz permaneça no pleno
exercício de suas atividades, destoa da jurisprudência desta Corte
Superior, firmada em sede de recurso especial representativo de
controvérsia.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1024

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO FISCAL - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA FILIAL - MATRIZ QUE
PERMANECE ATIVA - REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO - DESCABIMENTO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1612356>>-MS,
         <<REsp 1355812>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 614)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01024

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1024](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1024)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1514567](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26513/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1024
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2014139](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17344/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1024
