{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165016,"origem":"stj","sha256_origem":"ac068c04b260f3e41db0795e6e6b6bf555182677634b12868bd3bf5f03ee0ae7","registro_original":{"id_fonte":"1459532","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3246318","numero_registro":"202601659392","relator":"ROGERIO SCHIETTI","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO\n VOLANTE. MATERIALIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE TESTE DE ALCOOLEMIA.\n ADMISSIBILIDADE DE OUTROS MEIOS PROBATÓRIOS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.\n AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. PREQUESTIONAMENTO.\n ÓBICE DAS SÚMULAS N. 282, 284 E 356 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\n PROVIDO.\n 1. No caso dos autos, o agravante foi condenado pelo crime previsto\n no art. 306 do CTB. No recurso especial buscou a absolvição por\n falta de comprovação da materialidade delitiva pela não realização\n do teste de alcoolemia.\n 2. Incide o óbice da Súmula n. 284 do STF ao recurso especial,\n porquanto as razões recursais se limitam à menção de vários\n dispositivos legais federais sem indicar precisamente quais foram\n violados nem de que forma ocorreram tais ofensas.\n 3. As alegações relativas à suposta contradição do laudo pericial e\n à contestação do conjunto probatório não foram suscitadas na\n apelação defensiva e, por conseguinte, não foram objeto de\n apreciação pela Corte de origem, razão pela qual esbarram nas\n Súmulas n. 282 e 356 do STF, por ausência de prequestionamento.\n 4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis\n Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0f29c14416d789ec7f0fde047909451ad7dcb260a63625d4c6c8fc9112278038","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
