# Registro público: STJ — 3213420

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165019/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165019.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6d9b9e1c0ffab77d229d3f475c7cb6d3e3826046ed29f8bcceee58a768d0602

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
 ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. CINCO DIAS.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para
 interposição de agravo regimental, no processo penal, é de 5 dias,
 de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em exame, é intempestivo o agravo regimental interposto
 após o lapso de 5 dias. A decisão agravada foi publicada em
 12/6/2026; foi considerado como data inicial para contagem do prazo
 o dia 15/6/2026, e o lapso recursal encerrou no dia 19/6/2026.
 Contudo, o regimental foi protocolado somente no dia 22/6/2026.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
 ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. CINCO DIAS.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 1. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para
 interposição de agravo regimental, no processo penal, é de 5 dias,
 de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ.
 2. No caso em exame, é intempestivo o agravo regimental interposto
 após o lapso de 5 dias. A decisão agravada foi publicada em
 12/6/2026; foi considerado como data inicial para contagem do prazo
 o dia 15/6/2026, e o lapso recursal encerrou no dia 19/6/2026.
 Contudo, o regimental foi protocolado somente no dia 22/6/2026.
 3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
 do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
