# Registro público: STJ — 2062080

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-24
- **Publicação:** 2022-10-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16502/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16502.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f44f5c986a6f4d4285d36f542b7301dadaf84708f7a727d39b275ebbb98d80cb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829614
- **Número de registro na fonte:** 202200241976
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NECESSIDADE. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE NÃO OBEDIÊNCIA DA ORDEM LEGAL DE NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE NÃO RESPEITADA. INOCORRÊNCIA. ARTIGO DA LEI QUE CONFERE LIBERDADE AO TESTADOR PARA NOMEAR QUEM LHE APROUVER COMO INVENTARIANTE DOS SEUS BENS. VONTADE DO DE CUJUS QUE NÃO PODE SER TRANSGREDIDA NA ORIGEM. CONFIGURAÇÃO DE INVENTARIANTE LEGAL, CONFORME ARTIGO 617 CC 618 DO CPC/2015. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E NÃO IMPUGANDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. RAZÕES QUE SE MANTÉM. DECISÃO MANTIDA. AGR…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NECESSIDADE. PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE NÃO OBEDIÊNCIA DA ORDEM LEGAL DE
NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE NÃO RESPEITADA. INOCORRÊNCIA. ARTIGO DA
LEI QUE CONFERE LIBERDADE AO TESTADOR PARA NOMEAR QUEM LHE APROUVER
COMO INVENTARIANTE DOS SEUS BENS. VONTADE DO DE CUJUS QUE NÃO PODE
SER TRANSGREDIDA NA ORIGEM. CONFIGURAÇÃO DE INVENTARIANTE LEGAL,
CONFORME ARTIGO 617 CC 618 DO CPC/2015. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA
MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E NÃO IMPUGANDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA
283/STF. RAZÕES QUE SE MANTÉM. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STF:283

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** f44f5c986a6f4d4285d36f542b7301dadaf84708f7a727d39b275ebbb98d80cb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f44f5c986a6f4d4285d36f542b7301dadaf84708f7a727d39b275ebbb98d80cb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

