{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165023,"origem":"stj","sha256_origem":"a4011fc016ed1a7887872a3abf49a0573764e6c561a13fbc3da75ad62e6d174f","registro_original":{"id_fonte":"1459544","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2222348","numero_registro":"202502499353","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO\n RELATOR. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.\n SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n 1. A decisão monocrática do relator, sujeita a controle pelo\n colegiado, por meio de agravo regimental, não ofende o princípio da\n colegialidade, estando amparada pelo ordenamento processual e pelas\n garantias do devido processo legal e da ampla defesa.\n 2. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ,\n aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na\n petição de agravo regimental, impugnar especificamente os\n fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do\n STJ.\n 3. A decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial teve\n por fundamento a aplicação do óbice da Súmula n. 182 do STJ, pois os\n motivos da inadmissão do recurso na origem não foram impugnados de\n modo suficiente no agravo em recurso especial.\n 4. Nas razões do presente recurso, a parte agravante não enfrentou\n de maneira suficiente as questões que impediram a admissão do agravo\n em recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo\n regimental, por falta de dialeticidade recursal.\n 5. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"33494e07f0e0a3e368443ea98dbef63317a80d66223ab442c9818d1785540abb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a4011fc016ed1a7887872a3abf49a0573764e6c561a13fbc3da75ad62e6d174f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
