{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16503,"origem":"stj","sha256_origem":"3a9aff73e9ebf4248ad0b3b031ea8b3e4249c829060a9f2f2fe81956d6400495","registro_original":{"id_fonte":"000829615","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1894722","numero_registro":"201901950300","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\nOCORRÊNCIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA JUSTIÇA FEDERAL\nVISANDO APURAR DANO AMBIENTAL DE GRANDES PROPORÇÕES POR DERRAMAMENTO\nDE ÁCIDO SULFÚRICO EM CANAL PORTUÁRIO E AÇÃO INDIVIDUAL\nINDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. OCORRÊNCIA.\nIDENTIDADE DOS OBJETOS. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.\nINCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7/STJ. AÇÃO COLETIVA. EFEITO \"ERGA\nOMNES\" DA COISA JULGADA.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça flui no sentido\nde que não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o\ntribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n2. No que tange à alegação de inexistência de causa para a\ninterrupção do prazo prescricional prevista no art. 202, do Código\nCivil, resta assente na jurisprudência do STJ que a citação na ação\ncivil pública interrompe a contagem do prazo prescricional também\npara o ajuizamento das ações individuais.\n3. No que concerne à alegação de inexistência de similitude entre o\nobjeto das demandas, Revisar o posicionamento do Tribunal de Justiça\nno sentido de inexistir diversidade de objetos entre as demandas\ncoletiva e individual, como declinado na peça recursal, demandaria\nimperiosa incursão nos elementos fáticos delineadas em cada uma das\nações em cotejo, medida que atrai à hipótese o óbice inserto no\nEnunciado n.º 7 do STJ.\n4. Os efeitos da sentença proferida em ação civil pública operam-se\n\"erga omnes\", beneficiando todas as vítimas e seus sucessores, pois\na regra do art. 16, da Lei nº 7.347/1985, deve ser interpretado de\nforma harmônica com as demais normas que regem a tutela coletiva de\ndireitos.\n5. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os\nfundamentos que alicerçaram a decisão agravada.\n6. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art16","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art202"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00202","LEG:FED LEI:007347 ANO:1985\n*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA\n        ART:00016"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1974290>>-RJ\n(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CITAÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL - AÇÕES\nINDIVIDUAIS - INTERRUPÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1842775>>-RS\n(IDENTIDADE DO OBJETO DAS AÇÕES - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA\n7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1916810>>-RS\n(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EFEITOS DA SENTENÇA)\n   STJ - <<REsp 1693885>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"daa494ef3669fd49d72107570636bafdaa396f78ce01a1b8ac3bb49df32f3c14","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
