# Registro público: STJ — 1894722

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-24
- **Publicação:** 2022-10-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16503/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16503.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3a9aff73e9ebf4248ad0b3b031ea8b3e4249c829060a9f2f2fe81956d6400495

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA JUSTIÇA FEDERAL
VISANDO APURAR DANO AMBIENTAL DE GRANDES PROPORÇÕES POR DERRAMAMENTO
DE ÁCIDO SULFÚRICO EM CANAL PORTUÁRIO E AÇÃO INDIVIDUAL
INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. OCORRÊNCIA.
IDENTIDADE DOS OBJETOS. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7/STJ. AÇÃO COLETIVA. EFEITO "ERGA
OMNES" DA COISA JULGADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça flui no sentido
de que não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o
tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- **Item 2 (texto oficial):** No que tange à alegação de inexistência de causa para a
interrupção do prazo prescricional prevista no art. 202, do Código
Civil, resta assente na jurisprudência do STJ que a citação na ação
civil pública interrompe a contagem do prazo prescricional também
para o ajuizamento das ações individuais.
- **Item 3 (texto oficial):** No que concerne à alegação de inexistência de similitude entre o
objeto das demandas, Revisar o posicionamento do Tribunal de Justiça
no sentido de inexistir diversidade de objetos entre as demandas
coletiva e individual, como declinado na peça recursal, demandaria
imperiosa incursão nos elementos fáticos delineadas em cada uma das
ações em cotejo, medida que atrai à hipótese o óbice inserto no
Enunciado n.º 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Os efeitos da sentença proferida em ação civil pública operam-se
"erga omnes", beneficiando todas as vítimas e seus sucessores, pois
a regra do art. 16, da Lei nº 7.347/1985, deve ser interpretado de
forma harmônica com as demais normas que regem a tutela coletiva de
direitos.
- **Item 5 (texto oficial):** Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
- **Item 6 (texto oficial):** AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA JUSTIÇA FEDERAL
VISANDO APURAR DANO AMBIENTAL DE GRANDES PROPORÇÕES POR DERRAMAMENTO
DE ÁCIDO SULFÚRICO EM CANAL PORTUÁRIO E AÇÃO INDIVIDUAL
INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. OCORRÊNCIA.
IDENTIDADE DOS OBJETOS. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7/STJ. AÇÃO COLETIVA. EFEITO "ERGA
OMNES" DA COISA JULGADA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça flui no sentido
de que não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o
tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. No que tange à alegação de inexistência de causa para a
interrupção do prazo prescricional prevista no art. 202, do Código
Civil, resta assente na jurisprudência do STJ que a citação na ação
civil pública interrompe a contagem do prazo prescricional também
para o ajuizamento das ações individuais.
3. No que concerne à alegação de inexistência de similitude entre o
objeto das demandas, Revisar o posicionamento do Tribunal de Justiça
no sentido de inexistir diversidade de objetos entre as demandas
coletiva e individual, como declinado na peça recursal, demandaria
imperiosa incursão nos elementos fáticos delineadas em cada uma das
ações em cotejo, medida que atrai à hipótese o óbice inserto no
Enunciado n.º 7 do STJ.
4. Os efeitos da sentença proferida em ação civil pública operam-se
"erga omnes", beneficiando todas as vítimas e seus sucessores, pois
a regra do art. 16, da Lei nº 7.347/1985, deve ser interpretado de
forma harmônica com as demais normas que regem a tutela coletiva de
direitos.
5. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
6. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art16, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art202

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1974290>>-RJ
(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CITAÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL - AÇÕES
INDIVIDUAIS - INTERRUPÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1842775>>-RS
(IDENTIDADE DO OBJETO DAS AÇÕES - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA
7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1916810>>-RS
(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EFEITOS DA SENTENÇA)
   STJ - <<REsp 1693885>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00202
- LEG:FED LEI:007347 ANO:1985
*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
        ART:00016

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art16](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1985-07-24%3B7347%21art16)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art202](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art202)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1956632](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11163/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art16
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 744341](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124842/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art16
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1362263](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23418/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art16
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
