{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165037,"origem":"stj","sha256_origem":"bca80763cac4b43560cc6dfb2700a02889b4079657287a30e6edcc57f165743f","registro_original":{"id_fonte":"1459568","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1078002","numero_registro":"202600768986","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS\n CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO.\n REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA. TRÁFICO\n PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.\n 1. O Tribunal de origem concluiu, com base nos elementos concretos\n apurados nos autos, pela comprovação do delito de associação para o\n tráfico em razão da existência do vínculo associativo estável e\n permanente com outros indivíduos. A modificação desse entendimento\n exigira o reexame da prova, inviável na via estreita do habeas\n corpus.\n 2. Rejeitada a tese de absolvição pelo crime de associação para o\n tráfico, fica prejudicado o pedido de incidência da minorante do\n art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Conforme a jurisprudência\n desta Corte, a condenação por tal delito obsta o reconhecimento da\n benesse, por evidenciar a dedicação do agente à atividade criminosa.\n 3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"53125ee15ea146a14eddf84aebe21f90e97a3a5ae5db9d8f9875889861ab2d33","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bca80763cac4b43560cc6dfb2700a02889b4079657287a30e6edcc57f165743f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
