# Registro público: STJ — 3211400

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165042/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165042.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e9821f9b167b7813b8883a51a28cfaa700a1898c16ad79d8eead9067eb7bfc8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1459577
- **Número de registro na fonte:** 202601080444
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de agravo em recurso especial por deficiência na impugnação
 específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do
 recurso especial.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo impugnou de
 maneira clara, objetiva e específica os fundamentos da decisão que
 não admitiu o recurso especial, de modo a afastar a incidência da
 Súmula n. 182/STJ.

### III. Razões de decidir

3. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o dever de
 atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão
 agravada.
 4. As razões do agravo regimental são genéricas e não demonstram, de
 modo analítico, o desacerto dos óbices apontados: não indicam onde
 a matéria tería sido prequestionada; não desconstituem as premissas
 fáticas fixadas; nem apresentam distinguishing fático-jurídico ou
 eventual overruling quanto à aplicação da Súmula n. 83 do STJ.
 5. Incide, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ, que inviabiliza o
 conhecimento do agravo quando não há ataque específico aos
 fundamentos da decisão agravada, não sendo suficiente a mera
 irresignação com o resultado ou a repetição de argumentos meritórios
 do apelo extremo.
 IV. Dispositivo
 6. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DIALETICIDADE RECURSAL.
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de agravo em recurso especial por deficiência na impugnação
 específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do
 recurso especial.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo impugnou de
 maneira clara, objetiva e específica os fundamentos da decisão que
 não admitiu o recurso especial, de modo a afastar a incidência da
 Súmula n. 182/STJ.
 III. Razões de decidir
 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o dever de
 atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão
 agravada.
 4. As razões do agravo regimental são genéricas e não demonstram, de
 modo analítico, o desacerto dos óbices apontados: não indicam onde
 a matéria tería sido prequestionada; não desconstituem as premissas
 fáticas fixadas; nem apresentam distinguishing fático-jurídico ou
 eventual overruling quanto à aplicação da Súmula n. 83 do STJ.
 5. Incide, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ, que inviabiliza o
 conhecimento do agravo quando não há ataque específico aos
 fundamentos da decisão agravada, não sendo suficiente a mera
 irresignação com o resultado ou a repetição de argumentos meritórios
 do apelo extremo.
 IV. Dispositivo
 6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e
 Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3211400 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2e9821f9b167b7813b8883a51a28cfaa700a1898c16ad79d8eead9067eb7bfc8
- **SHA-256 do comentário:** efbb43988ccd910b7cf4a7607afa5524462d36e7f97d8760f696a3a47ba9446d
