{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165044,"origem":"stj","sha256_origem":"4d6bf683ea50d8848870a7b0071c5eb9bd16982c774d2696144173a77924c31e","registro_original":{"id_fonte":"1459579","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3253648","numero_registro":"202601734090","relator":"ROGERIO SCHIETTI","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA.\n DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA\n PENHA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO.\n HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO\n STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n 1. No caso concreto, o réu foi condenado pela prática dos crimes de\n ameaça e de descumprimento das medidas protetivas de urgência, no\n contexto da Lei n. 11.340/2006, com fixação de indenização mínima no\n valor de R$ 5.000,00. A defesa requereu a redução do montante\n indenizatório em apelação, sob o argumento de incompatibilidade do\n valor arbitrado com a condição econômica do réu. As instâncias\n ordinárias motivaram adequadamente a proporcionalidade e a\n razoabilidade do quantum e destacaram o elevado grau de dolo, o\n temor permanente da ofendida, a prática na presença de criança, a\n reiteração delitiva e a existência de fonte de renda, elementos que\n afastam a alegação de desproporcionalidade.\n 2. Conforme entendimento desta Corte Superior, a alteração do valor\n da indenização mínima arbitrada nas instâncias ordinárias demanda o\n reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso\n especial pela Súmula n. 7 do STJ.\n 3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis\n Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"234b782a1c125d26a78f0a669a665010358fd04991355db50b4fd5059d498b7a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
