# Registro público: STJ — 3209424

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165060/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165060.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8519a8ad4c713e7b32fa6c0c952895a9cc09c2663517069d4387516ba27d18a2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1459610
- **Número de registro na fonte:** 202601050114
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA.
 ENTRADA NO DOMICÍLIO. LIMITES DO CONSENTIMENTO. BUSCA PESSOAL.
 FUNDADA SUSPEITA DEMONSTRADA. SÚMULA N. 83 DO STJ.  AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A busca pessoal ou veicular sem mandado judicial exige a
 demonstração de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo
 de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida
 de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e pelas
 circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse
 de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam
 corpo de delito, com destaque  para a urgência de se executar a
 diligência. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem consignou que a entrada dos agentes
 ocorreu com o objetivo de "capturar um indivíduo suspeito de ter
 sequestrado e manter em cárcere privado um menor de idade" e que a
 busca pessoal se deu no contexto de "identificar possíveis
 coautores" e de o acusado haver corrido com a chegada dos policiais,
 o que tornou a "diligência imprescindível diante da clara iminência
 de fuga".
- **Item 3 (texto oficial):** Os fatos narrados, em princípio, demonstram a existência de
 fundada suspeita de que houvesse objetos ilícitos no automóvel, de
 modo que é inviável a admissão da pretensão defensiva, conforme o
 previsto na Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA.
 ENTRADA NO DOMICÍLIO. LIMITES DO CONSENTIMENTO. BUSCA PESSOAL.
 FUNDADA SUSPEITA DEMONSTRADA. SÚMULA N. 83 DO STJ.  AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. A busca pessoal ou veicular sem mandado judicial exige a
 demonstração de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo
 de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida
 de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e pelas
 circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse
 de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam
 corpo de delito, com destaque  para a urgência de se executar a
 diligência. Precedentes.
 2. No caso, o Tribunal de origem consignou que a entrada dos agentes
 ocorreu com o objetivo de "capturar um indivíduo suspeito de ter
 sequestrado e manter em cárcere privado um menor de idade" e que a
 busca pessoal se deu no contexto de "identificar possíveis
 coautores" e de o acusado haver corrido com a chegada dos policiais,
 o que tornou a "diligência imprescindível diante da clara iminência
 de fuga".
 3. Os fatos narrados, em princípio, demonstram a existência de
 fundada suspeita de que houvesse objetos ilícitos no automóvel, de
 modo que é inviável a admissão da pretensão defensiva, conforme o
 previsto na Súmula n. 83 do STJ.
 4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3209424 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 8519a8ad4c713e7b32fa6c0c952895a9cc09c2663517069d4387516ba27d18a2
- **SHA-256 do comentário:** 54c2f580df8d91dd26c97dec37484501e6da00b01e1244e43035883bec8f52f4
