# Registro público: STJ — 1093653

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165063/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165063.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4192b098fd9fa9da8ffd1bea42d69aa29e1275efc3522e223e613ccd6dd3ff9d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1459613
- **Número de registro na fonte:** 202601696146
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
 CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INDÍCIOS DE
 AUTORIA E MATERIALIDADE. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL
 IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O trancamento da ação penal em habeas corpus constitui medida
 excepcional, admissível apenas quando demonstradas, de plano, a
 inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa
 extintiva da punibilidade ou a manifesta ausência de indícios de
 materialidade ou autoria delitivas.
- **Item 2 (texto oficial):** Em writ conexo (HC n. 983.920/SC), esta Corte reconheceu a
 ilicitude da busca pessoal e veicular realizada contra o paciente e
 determinou o trancamento da ação penal por ausência de fundada
 suspeita. Contra essa decisão, contudo, foi interposto recurso
 extraordinário pela acusação, admitido e remetido ao STF, não
 havendo trânsito em julgado.
- **Item 3 (texto oficial):** O sobrestamento da ação penal determinado pelo Juízo de primeiro
 grau, até o julgamento do recurso extraordinário, constitui medida
 de prudência jurisdicional, diante de controvérsia diretamente
 relacionada à validade da busca pessoal que embasa a persecução
 penal, destinada a preservar a segurança jurídica e evitar decisões
 contraditórias.
- **Item 4 (texto oficial):** Decisão proferida em writ conexo ainda submetida à apreciação do
 STF em recurso extraordinário. Ausência de definitividade do
 julgado.
- **Item 5 (texto oficial):** Inexistência de hipótese excepcional apta a justificar o
 trancamento da ação penal ou de flagrante ilegalidade que autorize a
 concessão da ordem de ofício.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
 CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INDÍCIOS DE
 AUTORIA E MATERIALIDADE. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL
 IMPROVIDO.
 1. O trancamento da ação penal em habeas corpus constitui medida
 excepcional, admissível apenas quando demonstradas, de plano, a
 inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa
 extintiva da punibilidade ou a manifesta ausência de indícios de
 materialidade ou autoria delitivas.
 2. Em writ conexo (HC n. 983.920/SC), esta Corte reconheceu a
 ilicitude da busca pessoal e veicular realizada contra o paciente e
 determinou o trancamento da ação penal por ausência de fundada
 suspeita. Contra essa decisão, contudo, foi interposto recurso
 extraordinário pela acusação, admitido e remetido ao STF, não
 havendo trânsito em julgado.
 3. O sobrestamento da ação penal determinado pelo Juízo de primeiro
 grau, até o julgamento do recurso extraordinário, constitui medida
 de prudência jurisdicional, diante de controvérsia diretamente
 relacionada à validade da busca pessoal que embasa a persecução
 penal, destinada a preservar a segurança jurídica e evitar decisões
 contraditórias.
 4. Decisão proferida em writ conexo ainda submetida à apreciação do
 STF em recurso extraordinário. Ausência de definitividade do
 julgado.
 5. Inexistência de hipótese excepcional apta a justificar o
 trancamento da ação penal ou de flagrante ilegalidade que autorize a
 concessão da ordem de ofício.
 6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4192b098fd9fa9da8ffd1bea42d69aa29e1275efc3522e223e613ccd6dd3ff9d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

